Auxílio-alimentação: SINTESPE não vai recorrer em ação coletiva do SINTE

Em reunião com servidores do Quadro Civil da Educação e da FCEE, assessoria jurídica e diretoria realizada na sexta-feira (11), ficou decidido não protocolar novas execuções para a Ação Coletiva (Autos nº 1011037-41.2013.8.24.0023), ajuizada pelo SINTE/SC. A Ação tem garantido aos servidores do Magistério Público catarinense o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias usufruídas, inclusive os professores ACTs.
Em um primeiro momento, o SINTESPE, em entendimento com o SINTE, acordou realizar a execução também em favor de servidores do quadro civil da Educação e da FCEE, uma vez que decisões iniciais chegaram a ser favoráveis a esses grupos. Contudo, o atual entendimento consolidado do Judiciário é de que a referida ação contempla exclusivamente os servidores do quadro do Magistério, não se estendendo aos demais cargos da área da educação.
Assim, a orientação agora é aguardar o desfecho da ação coletiva própria do SINTESPE, de mesma natureza jurídica e que já se encontra em fase final de julgamento, com o objetivo de assegurar o direito para todos os servidores estaduais, incluindo os da FCEE e os demais servidores da Educação que não integram o quadro do Magistério