SINTESPE realiza debate sobre “Previdência Complementar”

SINTESPE realiza debate sobre “Previdência Complementar”

Live acontece às 13h30min do dia 23 de novembro, no facebook do Sindicato. Participe!

 

“Aspectos Jurídicos da SCPrev e Conjuntura dos Planos de Previdência Complementar Aplicados ao Serviço Público” é o tema da live que o SINTESPE realiza na quarta-feira (23), a partir das 13h30min, em sua fanpage (facebook.com/sintespe.sc). O debate terá palestra do advogado Luís Fernando Silva, integrante da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com mediação da presidenta do Sindicato, Marlete Aparecida Gonzaga e do diretor do Núcleo Base em Tubarão, Bruno de Souza Sodré. “As entidades sindicais dos servidores, inclusive o Sintespe, sempre tiveram posicionamento contrário à reforma da previdência, quando ficou instituída a Fundação SCPrev”, lembra Marlete, “por isso, estamos promovendo essa palestra, para esclarecer ao servidor e promover o debate acerca do tema”.

SCPrev é a entidade que administra o regime de previdência complementar fechado proposto pelo Governo do Estado para os servidores públicos efetivos estaduais e militares e que funciona como um complemento ao benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), administrado pelo Iprev. A Lei Complementar nº 661, que instituiu a SCPrev, entrou em vigor em dezembro de 2015, sendo regulamentada no dia 30 de setembro de 2016. Em princípio, servidores que ingressaram no serviço público a partir dessa data e recebem acima do teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22) têm a opção de contribuir à SCPrev com alíquota de 8%. Já o Estado também contribui com o mesmo percentual para a previdência complementar do servidor.

Todos os servidores que já estavam no serviço público antes de 30 de setembro de 2016 poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, pelo menos dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 2004, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

 

Para fazer perguntas durante a live basta acessar o link:
https://meet.google.com/rsr-amqw-quf

 

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* Com informações da assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina