Governo insiste em não reconhecer direito à isonomia nas gratificações

Governo insiste em não reconhecer direito à isonomia nas gratificações

SINTESPE seguirá firme na busca desse direito, até as últimas instâncias

 

O argumento do Governo do Estado para negar a todos os servidores o direito à equiparação das gratificações não procede, o SINTESPE está vigilante e irá recorrer até a última instância visando a correção dessa ilegalidade. No mês de maio, o governo apresentou contestação à Ação Civil Pública (5133.753-84.2022.8.240023) protocolada pela assessoria jurídica do Sindicato na Vara da Fazenda Pública da Capital, utilizando-se da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz textualmente: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

No entendimento do SINTESPE, a concessão de gratificações diferenciadas descumpre a Lei nº 15.695/2011, que estabelece a Data-Base em 1º de janeiro, na medida em que privilegia alguns em detrimento da ampla maioria da categoria. “Qualquer gratificação tem caráter de data-base, que prevê reajustes anuais e, sendo assim, todos os servidores têm os mesmos direitos”, defende o secretário de Assuntos Jurídicos, Sandoval Miguel dos Santos. O dirigente do SINTESPE cita o parágrafo 1º do Artigo 37 da Constituição Federal que assegura “aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

Ainda de acordo com o dirigente do SINTESPE, a Súmula 672 do STF, convertida em Súmula Vinculante 51, também pode servir de base para o entendimento da questão, já que estendeu aos servidores civis do Poder Executivo o mesmo reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993. “Esperamos que a Justiça dê provimento ao SINTESPE, para que não haja necessidade dessa Ação chegar ao STF”.

 

Entenda a discriminação salarial

 

Ao longo de 2013 até 2022, os governos de Raimundo Colombo e Carlos Moisés substituíram a política de reajuste anual por gratificações diferenciadas, e ainda parceladas ao longo de até 3 anos. De acordo com o advogado Luís Fernando Silva, que assessora o SINTESPE, a Lei serviu para remunerar um grupo de segmentos com reajuste de até 254,65%, enquanto outros servidores receberam apenas 73%. Todos que tiveram reajuste inferior a 254,65% têm direito à equiparação, incluindo segmentos nos órgãos onde é aplicada a 2ª gratificação, mas não atingiram o índice máximo.