Ação pelo reajuste nas aposentandorias sem paridade é julgada procedente

A Ação Civil Pública movida pelo SINTESPE que visa a condenação do Estado de Santa Catarina a aplicar nas aposentadorias e pensões concedidas pela média (sem integralidade e paridade) o reajuste anual pelo INPC, no mesmo percentual concedido pela União aos benefícios do INSS foi julgada procedente.
A Ação garante os reajustes do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2021. O Estado de Santa Catarina já interpôs apelação pretendendo afastar a sentença, mas as chances de confirmação da condenação são grandes, posto que o que foi decidido está de acordo com a lei e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de SC . Nesta quinta (15 de maio) está agendada nova etapa do julgamento no TJSC, porém ainda caberá recurso ao Iprev.
O SINTESPE convocará seus filiados para promover o cumprimento de sentença, após sua confirmação.
Ações individuais limitam período de cobrança
O SINTESPE orienta os sindicalizados a não ajuizarem ações individuais pelo fato de que, caso ajuizadas, limitarão o período de cobrança até 2020, em razão das parcelas vencidas, enquanto a atual ação conta como início do prazo para o ano 2018.
O SINTESPE ajuizará outra ação para cobrar as diferenças referentes ao atraso do reajuste no benefício dos anos 2022, 2023 e 2025.