SINTESPE reivindica a posse imediata de Policiais Penais e Técnicos aprovados em Concursos Públicos da SAP

SINTESPE reivindica a posse imediata de Policiais Penais e Técnicos aprovados em Concursos Públicos da SAP

Sindicato ingressou com Notícia de Fato no Ministério Público contra o governo do Estado

A assessoria jurídica do SINTESPE ingressou com uma “Notícia de Fato” junto a 12ª Promotoria de Justiça, em Florianópolis, para reivindicar que o governo do Estado promova de imediato a efetivação dos servidores aprovados nos Concursos Públicos realizados em 2019 e 2022. No documento, protocolado no dia 31 de março e assinado pela presidente Marlete Aparecida Gonzaga e a advogada Patrícia Motta Caldieraro, o Sindicato destaca problema recorrente na Secretaria de Administração Prisional (SAP), onde o Governo o Estado “tem promovido sucessivos processos seletivos para contratação de trabalhadores para exercício das atividades atinentes aos cargos de Analista Técnico Administrativo, Técnico Administrativo, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Instrutores de Horta e Jardinagem e de Informática e Técnico em Enfermagem”.

O governador Jorginho Mello anunciou no final de março que o Estado não fará novos concursos públicos em 2023, nem mesmo nomeará os aprovados em processos anteriores. Na Notícia de Fato apresentada à Promotoria, a assessora jurídica do SINTESPE lembra que “as contratações têm sido utilizadas não apenas para necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim de forma rotineira, para suprir necessidade permanente da administração pública em detrimento do concurso público, mesmo quando candidatos aprovados aguardem apenas a posse para provimento de cargos”.

O documento do SINTESPE reforça que em 2019 (Edital 001/SAP) foi realizado Concurso Público para Policial Penal – cargo exclusivo de servidor efetivo –, e os aprovados, inclusive, passaram pelo necessário treinamento, porém, até o momento, não foram empossados. “Há contratados de forma temporária exercendo as atividades há mais de oito anos, o que é inadmissível”, atesta o Sindicato. O documento do SINTESPE cita decisões do Supremo Tribunal Federal, em relação a ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), neste sentido. “Que o Estado de Santa Catarina se abstenha de renovar os contratos temporários vigentes, disponibilize o Curso de Formação aos aprovados remanescentes e dê posse imediatamente aos aprovados nos Concursos Públicos, Editais 001/SAP/2019 e 001/SAP/2021, mediante Termo de Ajuste de Conduta e cominação de multa por eventual descumprimento”, conclui o SINTESPE.