SINTESPE garante a cobrança de diferenças salariais da hora sobreaviso

Ação judicial coletiva movida pelo SINTESPE garante aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde que receberam a “hora sobreaviso” entre 2016 e 2022 também receberem seus reflexos nos períodos de licenças remuneradas, nas férias, no terço constitucional de férias e na gratificação natalina.
A decisão foi tomada pelo Judiciário em ação coletiva movida pelo sindicato e beneficia servidores vinculados a Secretaria de Estado da Saúde, que receberam a rubrica hora sobreaviso durante o período de 2016 até 2022 possuem diferenças para cobrar. Mas fique atento: apenas os servidores sindicalizados pagam valor de honorários diferenciados.
Os servidores que têm interesse em ingressar com essa ação por meio da assessoria jurídica do Sindicato devem providenciar os documentos elencados abaixo e, após, enviá-los por e-mail para [email protected] com o título SINTESPE – AÇÃO HORA SOBREAVISO.
Documentos necessários:
1) Procuração devidamente preenchida e assinada (clique aqui);
2) Contrato de honorários, devidamente preenchido e assinado¹ (clique aqui);
3) Cópia de RG e CPF;
4) Declaração de hipossuficiência. Documento opcional para quem deseja requerer benefício das custas judiciais e receba até 03 salários-mínimos. (clique aqui);
5) Transcrição funcional completa (disponível no portal do servidor);
6) Fichas financeiras desde janeiro/2016 até hoje.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, os servidores interessados devem entrar em contato com o Sindicato por meio do telefone/WhatsApp (48) 3223-6097.