Resgatar e ampliar direitos
Além das reivindicações já detalhadas, como a extensão da Gratificação de Retribuição Financeira com incidência do triênio e de uma nova tabela de vencimento estipulada em um novo Plano de Cargos e Salários, o Sintespe também defende outros pontos que dizem respeito ao reconhecimento, incentivo e proteção ao servidor.
Ao longo do tempo, os legisladores vêm restringindo, diminuindo e muitas vezes até retirando direitos conquistados e mantidos com muita luta por gerações de trabalhadores. Nosso objetivo é garantir o que foi conquistado, resgatar o que foi comprometido e ampliar os benefícios justos àqueles que se dedicam ao serviço público.
Alteração dos índices do Adicional de Pós-Graduação
O SINTESPE reivindica o retorno dos percentuais do Adicional de Pós-Graduação que foram estabelecidos no Art. 35 da LC 081/1993 para os servidores ocupantes de Cargos de Nível Superior que comprovarem a conclusão de Pós Graduação:
- 15% para Pós Graduação a nível de Especialização,
- 20% para Pós Graduação a nível de Mestrado e de
- 25% para Pós Graduação a nível de Doutorado
ALESC, MP, TCE e TJ desde 1993 pagam esse percentual, os dois últimos governadores tiveram a infeliz idéia de reduzir os citados índices para 12%, 17% e 23% respectivamente.
Retorno dos Índices de Insalubridade ou Risco de Vida nos termos fixados pelo Art. 36 da LC 081/1993
O Gratificação de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, prevista no Estatuto dos Servidores, foi definida na Lei 81/1993 com percentuais de 20%, 30% ou 40% aplicados no vencimento inicial dos cargos de Nível Médio. Com o passar do tempo o governo tratou de alterar a legislação para prejudicar os servidores, reduzindo os percentuais para 12%, 17% e 23%, com o agravante de limitar a incendência sobre o menor vencimento da tabela (piso). A reivindicação é garantir o retorno dos percentuais que já vigoravam em 1993, com a incidência sobre o vencimento Grupo Ocupacional ANT 1-A.
Incentivo à Formação do Servidor
Adicional de Nível Superior para os servidores dos Grupos Ocupacionais ANA, ANO, ANT
O SINTESPE foi buscar na legislação que vigora nos demais poderes o incentivo à formação e qualificação do servidor. Trata-se do Adicional de Nível Superior para atender o servidor que está em disfunção e ao mesmo tempo possui formação na área Superior, todavia ocupa um cargo efetivo de Atividade Auxiliar, Operacional e de Técnico de Nível Médio. Pela proposta, será concedido ao servidor efetivo que comprove graduação superior e não ocupe cargo de Nível Superior, valor correspondente a 15% do vencimento fixado para o Nível 1, Referência A, do Grupo ANS. No caso de o servidor efetivo, com cargo de nível fundamental ou médio, desempenhar atividades ou funções equivalentes aos dos cargos do Grupo ANS, o percentual do Adicional deverá ser de 30%.