CTISP: SINTESPE ganha em 2ª instância ação em favor de policial penal
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, dar preferência a um policial penal na investidura em cargo no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Administração Prisional.
A confirmação da Câmara se deu em recurso do Estado à decisão proferida no último mês de maio pelo Juiz Otávio José Minatto em ação movida pelo SINTESPE, já divulgada anteriormente (veja aqui). Em relatório da última decisão, a Desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti afirma que “a sentença não merece reparos” e cita trecho da Lei nº 380/2007 que estabelece que “os integrantes do CTISP atuarão preferencialmente em seus órgãos de origem, em atividades compatíveis com as atribuições legais que lhes são próprias (…). Tal sentença reafirma a luta do Sindicato para que esse direito seja estendido a todos