Confirmada a liminar que garante aos filiados do SINTESPE a contagem do tempo de serviço suspenso durante a pandemia
Em Mandado de Segurança impetrado pelo SINTESPE foi concedida a ordem pelo Tribunal de Justiça Catarinense, confirmando a liminar, para assegurar aos filiados a contagem de tempo de serviço compreendido entre 28/5/2020 até 31/12/2021, como de período aquisitivo à concessão de férias e licenças prêmio.
Assim, em breve iniciaremos a execução dos valores atrasados referentes aos Triênios e a cobrança das Licenças Prêmio dos servidores que se aposentaram no período. A decisão se aplica apenas aos filiados ao SINTESPE.