Campanha do jurídico quer garantir valores referentes ao Abono de Permanência aos sindicalizados
A assessoria jurídica do SINTESPE informa que está em campanha de ações judiciais para garantir ao servidor sindicalizado o direito ao ressarcimento do valor pago como contribuição à previdência (IPREV- SC) depois de cumpridos todos requisitos para aposentadoria, mesmo que mantenha a prestação dos serviços públicos.
Quem tem direito a requerer o ressarcimento?
Todo servidor que satisfez um requisito constitucional para aposentadoria.
Posso antecipar o direito?
Sim, com a averbação de tempo de contribuição de outros regimes ou com a averbação de tempo especial (insalubridade/periculosidade).
O abono traz outras vantagens?
Sim, o Abono de Permanência deve refletir nas férias, 1/3 de férias e 13º salário. No entanto, o Estado não tem pago os reflexos, então os servidores podem ajuizar ação para cobrança deles.
Se você tem dúvidas sobre Abono de Permanência ou pretende ajuizar ação para cobrança do abono e/ou reflexos agende horário com assessoria jurídica do SINTESPE pelo telefone: (48) 3223-6097
Se já recebe abono e somente pretende cobrar os reflexos acesse os links, baixe os documentos necessários e encaminhe para o departamento jurídico do SINTESPE pelo e-mail: [email protected]
Importante!
Quem prestou serviços em atividade especial até novembro de 2019 pode requer a averbação do tempo ficto para fins de aposentadoria e antecipar o recebimento do Abono de Permanência.
Servidores da Saúde também têm direito ao adicional de permanência de 5% para cada ano que permanecerem em atividade além do mínimo necessário para aposentadoria (até o limite de 5 anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria).
Fundamentos: §19, art. 40 EC 103/19 – art. 2º EC 41/2003 – art. 84, LC 412.
Documentos para baixar, preencher e encaminhar por e-mail:
1 – Procuração SLPG_Padrão (1)
2- Contrato honorários padrão_SLPG_SINTESPE (1)