Ação judicial prevê aos filiados requerer vale-alimentação em período de férias e licença-prêmio
Em parceria com a assessoria jurídica do SINTE, o SINTESPE está proporcionando aos filiados lotados na SED e na FCEE requerer judicialmente, em ações individuais, o pagamento de valores do vale-alimentação referente aos períodos de férias e licença-prêmio não recebidos entre 11.12.2008 e 2021.
Os interessados devem enviar para o e-mail [email protected] os documentos listados abaixo:
Documentos necessários:
– Documento pessoal (RG e CPF) – não precisa reconhecer firma
– Comprovante de residência – não precisa reconhecer firma
– Ficha Financeira – desde 2008 a 2021 para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento. Disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br
– Transcrição Funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos – acessar SIGRH
– Procuração para Cobrança Vale-Alimentação – não precisa reconhecer firma
– Contrato de Honorários para Cobrança Vale-Alimentação – não precisa reconhecer firma e nem preencher as testemunhas
– Declaração para Assistência Judiciária_SINTESPE assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros – não precisa reconhecer firma