Dirigente do SINTESPE vai participar da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Depois de participar da 5° conferência estadual de saúde do trabalhador e trabalhadora (CESTT), realizada de 24 a 26 de junho, a secretária de Saúde e Segurança do Trabalho do SINTESPE, Claudete Gerhard, vai participar da etapa nacional da Conferência, que acontece em agosto, em São Paulo.
Na Conferência nacional, organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e promovida pelo Ministério da Saúde, a dirigente do Sindicato vai levar e defender a aprovação de doze propostas deliberadas na etapa estadual que tem como tema central a Saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano. As propostas estão divididas nos seguintes eixos: 1 – a política nacional do trabalhador e da trabalhadora; 2 – as novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora e 3 – a participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para efetivação do controle social.
Também participaram da Conferência estadual dirigentes sindicais da CTB, UGT, Força Sindical, da CUT, dirigentes sindicais do ramo da alimentação, comerciários, metalúrgico, psicólogos e dos setores públicos municipais, estadual e federal.
Veja abaixo as propostas detalhadas:
Tema central: Saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano:
1. Revogação da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Condicional 103/2019, que alterou as regras de aposentadorias e pensões;
2. Combater o assédio moral, sexual e eleitoral nos ambientes de trabalho, aplicando as leis previstas no código penal aos assediadores e impondo penalidades às empresas e aos órgãos públicos que permitirem tais práticas com exigência de que ônus da prova recaia sobre o assediador (a), bem como ratificar a convenção 190 da OIT que versa sobre a temática;
3. Garantir a manutenção do SUS 100% público, priorizando a realização de concursos públicos, com meta para reduzir e extinguir a contratação de Organização Social (OS) para assegurar que o vínculo de trabalho do profissional não impactará na ruptura de continuidade da assistência prestada, bem como para suprir a falta de servidores qualificados em todas as esferas onde há sobrecarga de trabalho e nos territórios desassistidos. Garantir, ainda, o cumprimento do dimensionamento dos trabalhadores e trabalhadoras de acordo com o número da população atendida e a qualidade do serviço prestado, sendo ajustadas as legislações sobre o tema.
Eixo I – A Política Nacional do Trabalhador e Trabalhadora:
1. Revogação da reforma trabalhista e fim da escala 6 x 1; Reestabelecer condições laborais mais justas, promovendo ambientes de trabalho dignos e sustentáveis, com proteção aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras; Reduzir a jornada para 30h semanais e/ou jornada de 4 x 3 sem redução de salários para todas as trabalhadoras e os trabalhadores da iniciativa privada e pública com intuito de melhorar as condições físicas e mentais da classe trabalhadora;
2. Revogar todas as medidas que limitam os investimentos em saúde com a Emenda Condicional 95 e o novo arcabouço fiscal; e
3. Garantir que o trabalhador e a trabalhadora do serviço público e privado não percam benefícios, tais como: vale alimentação, vale transporte, assiduidade, dentre outros ao se ausentar do trabalho para tratamento de saúde (próprio, do cônjuge, dos filhos menores ou de outro familiar dependente), mediante apresentação de atestado e declaração.
Eixo II – As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora:
1. Revogar as leis federais nº 13.467/17 (lei da reforma trabalhista) e nº 6.019/74, alterada pela lei 13.429/17, que permitiu as terceirizações das atividades fim, pois aprofundou a precarização do trabalho com a pejotização, resultando em salários mais baixos e piores condições de trabalho, refletindo na saúde do trabalhador e da trabalhadora;
2. Garantir acesso à saúde e à proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras em aplicativos e nas novas de trabalho, responsabilizando as empresas através da criação de leis específicas que garantam a assistência, renda e indenização de trabalhadores, trabalhadoras e famílias enquanto estiverem afastados;
3. Criar uma lei nacional de proteção e integração aos trabalhadores e trabalhadoras migrantes e imigrantes, que responsabilize os contratantes.
Eixo III – Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Para Efetivação do Controle Social
1. Que o Conselho Nacional da Saúde (CNS) proponha um projeto de lei que torne a resolução 435/2012, a qual estabelece as diretrizes para a criação, reformulação e reestruturação dos Conselhos de Saúde e uma lei complementar para a efetivação da participação da comunidade na gestão do SUS, em busca do fortalecimento do controle social no país;
2. Ampliar e divulgar o observatório popular da saúde e trabalho, plataforma pública com dados, indicadores e mapas colaborativos construídos com a população sobre riscos, adoecimento e condições de trabalho nos territórios, priorizando grupos vulnerabilizados, com foco em mulheres, negros, quilombolas, indígenas, migrantes, imigrantes, pessoas LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, idosos e trabalhadores e trabalhadoras informais; e
3. Garantir a liberação remunerada de trabalhadores e trabalhadoras eleitas como delegadas e delegados para a Conferência de Saúde, com finalidade de assegurar a participação social, democrática e sempre juízo salarial ou de vínculo trabalhista.