Pagamento de licença-prêmio e férias pode ser requerido em até 5 anos após aposentadoria
O SINTESPE informa que os sindicalizados aposentados que têm interesse em receber valores referentes a licença-prêmio e férias não usufruídas durante a vida ativa podem reivindicar esses direitos por meio de uma ação judicial.
Licença-prêmio é o direito ao afastamento remunerado de três meses após cinco anos de trabalho.
Os interessados devem procurar o setor jurídico do Sindicato munidos de documentação (ver abaixo) no prazo de até cinco anos após a aposentadoria, pois após esse período o direito será prescrito.
Os documentos necessários para ajuizar a ação são:
– cópia do RG, CPF ou CNH
– comprovante de residência
– 2 últimos contracheques anteriores à aposentadoria;
– 2 contracheques posteriores à aposentadoria;
– transcrição funcional;
– ficha financeira de 2019 a 2024;
– Portaria da aposentadoria;
– Procuração (solicitar modelo por WhatsApp (48) 99200-3366 e (48) 99200-3377.