STF decide que “calote” nos servidores é legal
Em tempo de ataques aos direitos dos servidores públicos, desta vez foi o Supremo Tribunal Federal (STF) quem decidiu dar uma ajudinha à política de ajuste fiscal e arrocho salarial como propõe a equipe econômica de Bolsonaro. A Corte decidiu na quarta-feira (25), por 6 votos a 4, que o Poder Executivo não é mais obrigado a conceder reajustes anuais no vencimento dos servidores e nem determinar data-base para o reajuste salarial.
Essa decisão formou jurisprudência e tem repercussão sobre o funcionalismo das três esferas: municipal, estadual e federal. No caso dos servidores estaduais de Santa Catarina, o último reajuste na data-base foi de 8% em 2012.
E pasmem. Em janeiro deste ano os mesmos juízes do STF que votaram hoje contra a reposição salarial dos servidores receberam um acréscimo em seus proventos de 16,38%. De acordo com consultorias da Câmara e do Senado, este reajuste dos ministros do STF teve impacto de R$ 1,37 bilhão nas contas da União. Em SC, o primeiro ato do governador Moisés, em janeiro desse ano, foi aumentar o teto da remuneração do Estado, beneficiando 900 servidores ou agentes públicos, ao custo anual de aproximadamente R$ 100 milhões.
Entenda o processo
A Ação discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo à indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativo, para tomar a decisão mais adequada na questão da revisão anual. Apontou, ainda, que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal.
A decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Toffoli citou a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. E por falar em 37, ele parece ter se esquecido que essa decisão, na prática, revoga o Inciso X do Artigo de mesmo número da Constituição Federal, que estabelece:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos,
sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares,
far-se-á sempre na mesma data;”
Tese
Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. Ou seja, o direito constitucional à Data base não é mais um direito!
Como se vê, quando se trata dos próprios polpudos salários das excelências, as alegações de crise financeira passam ao segundo plano. É hora de levantar a cabeça e lutar!