Sintespe entra com mandado contra o desconto do imposto sindical

O Sintespe ajuizou, em 31 de março de 2009, mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado, contra ato do Secretário de Administração para impedir o desconto ou a devolução dos valores já descontados da Contribuição Sindical dos servidores públicos estaduais associados ao Sintespe.
Por se tratar de cumprimento de acordo efetuado entre o Estado de Santa Catarina e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, o mandado solicita que fosse apenas descontado o percentual de 20% ou 5%, de um dia de remuneração dos servidores públicos, como descrito no próprio acordo.
A liminar, entretanto, foi indeferida pelo relator, o Desembargador José Volpato de Souza, sob o argumento de tratar-se o pedido de pagamento de vantagem ou de vencimento, o que não corresponde a realidade, uma vez que o mandado foi para obter o não desconto ou a devolução do valor injustamente descontado, razão pela qual o Sintespe já recorreu do indeferimento, aguardando, agora a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ no agravo regimental.

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