SAÚDE: INCORPORAÇÃO DA HORA-PLANTÃO DEVE SER DIREITO
O SINTESPE teve conhecimento dos termos do parecer 0051/2024/GECAD/DJUR/IPREV que foi acostado ao processo IPREV 5382/2024 que orienta a suspensão da tramitação dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina com direito à incorporação da Hora-Plantão até que haja o posicionamento do TCE/SC sobre o tema.
Verificou-se, que também tramita no TCE o PROCESSO Nº: @PAF 24/80058128, no qual foi deliberada a realização de auditoria para averiguar a regularidade dos atos de pessoal efetuados no IPREV, com vistas a verificar o pagamento de rubricas denominadas “Hora Plantão – Média 60:00 horas”, concedida com fundamento no art. 19 da LCE 323/06.
O Sindicato teve acesso aos autos do processo PROCESSO Nº: @PAF 24/80058128 e acompanhará sua tramitação, bem como promoverá os atos cabíveis e necessários à garantia da incorporação da HP dos servidores da SES.
A questão em análise no TCE diz respeito à impossibilidade de incorporação de verbas temporárias às aposentadorias depois da reforma da Previdência. No entanto, é necessário afirmar que a LCE 323/2006 ao prever a incorporação da HP o faz dando natureza permanente à verba, que por ser recebida ininterruptamente por três anos deve ser incorporada à aposentadoria.
Forte em tais fundamentos, o SINTESPE defenderá no TCE a regularidade dos pagamentos até então realizados, bem como o dever de concessão de aposentadorias com a incorporação da HP.
Caso o TCE não mude o aparente entendimento de que a incorporação da HP é ilegal, tal matéria deverá ser discuta judicialmente.
Os servidores afetados pela suspensão dos processos de aposentadoria, ou por atos do TCE tendentes a alterar ato de aposentadoria devem procurar o Sindicato para receber orientações e a atenção necessária para seu caso.