Sancionados projetos de lei que garantem mais proteção às mulheres
Na segunda-feira (24/09) foram sancionados projetos de lei que visam “proteger as mulheres e diminuir desigualdades”. Os projetos foram sancionados no primeiro dia de despacho do presidente da República em exercício, Dias Toffoli, no Palácio do Planalto.
O Projeto de Lei 618/2015, sancionado, torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, lembrou que além de tipificar o crime de importunação sexual contra mulheres, um outro projeto sancionado hoje representa “pautas defendidas por toda a sociedade”, no sentido de “proteger as mulheres e de diminuir desigualdades”, referindo-se ao projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para que a criança no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), que esteja em tratamento médico em domicílio particular, tenha auxílio em seus estudos.
Para a secretária nacional de Políticas para Mulheres do MDH, Andreza Colatto, presente ao evento, “com essas novas leis, teremos instrumentos para combater a impunidade contra a mulher brasileira”.
Já o Projeto de Lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse o presidente em exercício.
A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.
O presidente em exercício, Dias Toffoli, lembrou que “hoje é um dia de celebração por garantir maior proteção à família e a dignidade da mulher”, em especial ao que institui hipóteses de perda de poder familiar, o que, segundo ele, representa “um manto para assegurar que cada membro da família cresça em segurança”.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos
Publicado em 25/09/18