Retornar com segurança e condições de trabalho
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA Nº 10 / 2020: A normativa da SEA definiu o retorno das atividades “de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50%”.
No entanto, todo cuidado é pouco. Se faz necessária a união dos servidores e servidoras para estabelecer mediante consenso as rotinas do trabalho presencial de forma segura. Falta de equipamentos e de procedimentos de segurança devem ser observados. Caso ocorra, listar e imediatamente repassar as informações para o PLANTÃO permanente do SINTESPE por intermédio do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (48) 3223-6097 / 99833-3355.
Se nos hospitais o governo dita as normas e já não as cumpre ou não dá as condições materiais para serem cumpridas, imaginem o que poderá acontecer se ausente nossa vigilância, fiscalização e pressão direta? Afinal, quando não tomamos e não exigimos os cuidados preventivos, corre-se o risco de contaminação e de transporte para a casa da família do vírus que tanto se deve combater.
Quando nos protegemos, protegemos também aqueles que estão próximos a nós.
Consciência, solidariedade, confiar na ciência e defender a VIDA.
Baixar Instrução Normativa nº 10
STF reconhece covid-19 como doença ocupacional Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios. “É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.
Fonte: https://economia.uol.com.br