Retomada contagem do tempo de serviço suspensa durante o período da pandemia
O governo do Estado foi obrigado a restabelecer a contagem do tempo de serviço que havia sido congelada no período da pandemia – 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Esta foi uma luta encampada pelo SINTESPE e sua assessoria jurídica, assim que entrou em vigor a Lei Complementar 173/2020 do governo Bolsonaro, suspendendo uma série de direitos da categoria, como triênio e licença-prêmio, durante a pandemia de Covid 19.
A decisão liminar em favor do Mandado de Segurança impetrado pelo SINTESPE, apesar de ser do dia 5 de outubro, somente agora foi cumprida pelo governo Moisés, embora ainda esteja na fase de recurso pelo Estado. A Procuradoria Geral do Estado e a SEA expediram a confirmação pelo cumprimento da sentença em favor dos servidores e servidoras do Poder Executivo. Ocorre que até a data de 29 de novembro nenhuma retificação foi registrada na ficha financeira do servidor.
A Direção do SINTESPE tem certeza de que essa liminar será confirmada no julgamento do mérito, pois o próprio Tribunal de Justiça já garantiu aos seus servidores, por ato administrativo coletivo, o reconhecimento e contagem do tempo de serviço no período da vigência da Lei Federal 173/2020 para concessão de novos triênios e licenças-prêmios.
O SINTESPE continua atento e cobrando a imediata retificação da ficha funcional da categoria para pôr fim à supressão de direitos históricos. Servidores que se aposentaram no último ano devem conferir se não fazem jus a uma nova licença-prêmio. Confirmado o julgamento do mérito, os efeitos financeiros devem retroagir ao mês de janeiro do corrente ano. Havendo novidades a respeito do assunto, o SINTESPE fará nova comunicação de imediato.