Projeto do governo Colombo tenta congelar valores incorporados e vantagens pessoais (VP)
No dia 1/12, foi realizado no auditório do Deinfra/Deter, reunião com os servidores para tratar do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa e trata da mudança das regras que reajustam as Vantagens Pessoais (VP), resultantes de incorporações e agregações conquistadas pelos servidores.
O projeto de Lei nº 0044.8/2011 (confira texto abaixo) veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Está expresso no artigo 1º que “fica vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos” do Executivo. Já o artigo 2º determina que os valores pagos em dezembro a título de VP’s ou VPNI’s, ficarão congelados, já que passam a ser vedados quaisquer aumentos, reajustes, ou revisões, ainda que em decorrência de regras estabelecida ou em outros dispositivos legais.
Ou seja, o governador Colombo tem conhecimento que os valores pagos a titulo de VP’s, obrigatoriamente devem ser reajustados com base no reajuste geral, e ainda, sempre que o vencimento do servidor for majorado a qualquer título. Querem mudar a regra do jogo, fixado em legislação vigente, desde o ano de 1993.
O SINTESPE esta finalizando ação de cobrança com pedido de liminar referente aos reajustes da tabela de vencimento dos anos de 2010 e 2011, que não foram aplicados sobre os valores das VP’s. Ocorre que o governo tenta se antecipar para congelar vantagens conquistadas pelos servidores.
O curioso é que existem dois segmentos no Executivo que não estão preocupados com esta medida, e são os formuladores dessa política mesquinha, já que contam com seus vencimentos vinculados ao teto de subsídio dos Desembargadores.
A reunião discutiu com os servidores as medidas prejudiciais do PL 0044.8/2011, bem como tirou encaminhamentos para alterar a redação ou impedir sua votação.
ALGUMAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS QUE PERMANECERÃO
CONGELADAS, COM EFEITOS RETROATIVOS A 2 DE JUNHO DE 2010
– VPNI de agregações; Gratificação de Médicos; VP de Delegados; GNI da Fazenda; VPNI do Deter e Ioesc;
VPNI cargo de direção; VPNI diferença da aplicação de Planos de Cargos;
VPNI diferença vencimento cargo comissionado; VP de gratificação de atividade especial.