NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO JUDICIAL PELA CORREÇÃO DOS SALÁRIOS ATRASADOS NO GOVERNO KLEINUBING 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO JUDICIAL PELA CORREÇÃO DOS SALÁRIOS ATRASADOS NO GOVERNO KLEINUBING 

A direção do SINTESPE esclarece aos servidores da SIE que a ação ajuizada para obtenção da correção dos salários atrasados no governo Kleinubing está em tramitação no Poder Judiciário e o que transitou em julgado foi apenas o recurso do SINDICATO, no qual solicitava a não prescrição do direito de ação contra a Fazenda Pública (argumento do Estado), determinando o retorno dos autos à origem, para regular o andamento do processo.

Importante salientar que o SINDICATO jamais deixou de atuar na defesa dos servidores e optou por melhorias no setor jurídico, ampliando o número de advogados para trabalhar nas ações ajuizadas em prol dos direitos, diferente das acusações mentirosas que estão circulando em grupos de WhatsApp entre a categoria.

O SINDICATO é o maior instrumento de luta dos trabalhadores pelos seus direitos e enfraquece-lo é o objetivo dos governos que querem destruir o serviço público através da desvalorização dos servidores e terceirizações. Assim, restam alguns questionamentos: esse tipo de mentira beneficia a quem? E de que lado está quem nos acusa?

O SINTESPE segue na luta pelos direitos da categoria e contra qualquer tipo de calúnia e injustiça.  

Leia abaixo a nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da entidade explicando cada etapa percorrida da ação:

 

Prezados,

Contra a execução de sentença nº 5000494-47.2009.8.24.0023 foi oposto o embargos à execução nº 0063262-94.2009.8.24.0023.

No mencionado embargos à execução, a r. sentença havia julgado procedente o pedido do Estado de Santa Catarina, reconhecendo a prescrição do direito de ação contra a Fazenda Pública em relação ao acórdão exequendo proferido nos autos da execução apensa n. 023.98.014549-2/001.

Intimado, o SINTESPE recorreu, tendo o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina dado provimento ao recurso, afastando a prescrição e determinando o retorno dos autos à origem, para regular processamento.

A lide alcançou o e. Superior Tribunal de Justiça por força do recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, o qual não foi conhecido, tendo a referida decisão transitado em julgado em 19/06/2023.

Com isso, o processo retornou a origem, sendo intimadas as partes para requererem o que de direito.

O Estado de Santa Catarina peticionou requerendo a continuidade do feito, “com o julgamento das demais matérias arguidas nos Embargos à Execução”, bem como a intimação do SINTESPE para a juntada da lista atualizada dos beneficiários e a suspensão do feito para “que sejam buscadas medidas conciliatórias por intermédio da Câmara Administrativa de Gestão e Soluções de Conflitos –CASC/PGE”.

O SINTESPE, por sua vez, peticionou apresentando a planilha “em que consta o rol dos servidores cujos documentos não foram fornecidos pelo Estado”, uma relação com 3060 nomes, cumprindo o pedido do Estado de Santa Catarina.

Nesse momento, o processo está concluso para decisão do MM Magistrado acerca da continuidade do julgamento dos embargos à execução.

Portanto, não há que se falar em inércia do SINTESPE ou qualquer conduta que acarrete prejuízo aos substituídos, trata-se de fluxo normal de processo, onde o Estado de Santa Catarina utilizou todos seus mecanismos de defesa, postergando, ao máximo, o pagamento dos valores devidos.

Logo, o feito está tramitando normalmente, devendo, nesse momento, aguardarmos a decisão do Juiz acerca da continuidade do feito (análise das demais matérias arguidas ou a busca de eventual acordo).

Qualquer dúvida estamos à disposição.