NENHUM DIREITO A MENOS: Pelo cumprimento da Lei 421/2008

NENHUM DIREITO A MENOS: Pelo cumprimento da Lei 421/2008

DIA 23, QUARTA-FEIRA, ÀS 14:00 HORAS: o chamado é para todos estarem na Secretaria da Administração (SEA), onde esperamos conversar com o Titular ou Adjunto. É de lá e do IPREV que vem sendo dado a ordem para cortar benefícios dos servidores atingidos pela LC 421/2008.

 

Segue a mobilização dos servidoras e servidores pela manutenção da Gratificação de Atividade criada pelo Lei Complementar nº 421 de 05 de agosto de 2008, que abrange aproximadamente 240 servidores de nível médio com designação para desempenhar atribuições de nível superior.

Em reunião realizada na quinta-feira passada, no auditório do SINTESPE, foram deliberadas duas iniciativas:  requerer audiência com a Procuradora Geral do Estado, com o Secretário da Administração e, não havendo resposta, com o Governador do Estado.

AGENDA:

– NESSA TERÇA-FEIRA, DIA 22, ÀS 14:00 HORAS: o encontro será na Procuradoria Geral do Estado, onde se encontra o Parecer da Consultoria Jurídica da SEA se posicionando pelo corte dos benefícios. O citado Parecer recebeu o “De Acordo” do atual Secretário da Administração, Jorge Eduardo Tasca, em despacho datado do dia 6 de junho de 2019. Uma verdadeira invenção, considerando que a iniciativa da Lei Complementar nº 421/2008 é de origem do próprio Executivo, sancionada sem veto. Segundo, há precedentes da concessão de “Gratificação ou Adicional de Graduação”, em situação similar, no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça e no Ministério Público.

– DIA 23, QUARTA-FEIRA, ÀS 14:00 HORAS: o chamado é para todos estarem na Secretaria da Administração (SEA), onde esperamos conversar com o Titular ou Adjunto. É de lá e do IPREV que vem sendo dado a ordem para cortar benefícios dos servidores atingidos pela LC 421/2008.

Esclarecemos que, não  há enquadramento, muito menos mudança de cargo ou qualquer correlação com a remuneração e vantagens gerais com o Grupo Ocupacional de Nível Superior, não restando qualquer infração constitucional. E mais, em resposta a uma “indagação da Diretoria de Auditoria Geral sobre o cálculo da Gratificação de Atividade”, a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, pelo Parecer 074/19-PGE, recepcionou e se posicionou pela manutenção do direto e da forma como vinha sendo pago a gratificação. Ocorre que, esse Parecer vem sendo descumprindo pela Presidência do IPREV e pelo Senhor Secretário da Administração.

Esses são os encaminhamentos e as orientações aprovadas por unanimidade. Qualquer outra sugestão será avaliada e deliberada nos encontros que teremos nas próximas terça e quarta-feira.

A HORA É AGORA!

EM TEMPO: para a Direção do SINTESPE causa estranheza a manifestação e questionamento da Diretoria de Auditoria Interna da Fazenda, que durante mais de 10 anos nunca se deu conta que seus integrantes recebiam o pagamento de Auxilio Combustível sem lei autorizativa, Auxílio esse que tinha base legal e restrita aos ocupantes do cargo de Fiscal da Fazenda. Quando começou a pegar mal, trataram de estender o benefício por meio de uma Lei  que ainda convalidou os pagamentos pretéritos de aproximadamente 14 anos.