Não ao corte do Adicional de Insalubridade

Não ao corte do Adicional de Insalubridade

Um exemplo do desrespeito aos direitos é a suspensão de pagamento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida (Art. 5.º da Lei 322/2006), um dos absurdos que vêm acontecendo. Na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, o Secretário determinou a medida sem qualquer base legal, pois o mesmo não tem competência para simplesmente suspender o benefício que o servidor vinha recebendo por força de laudo pericial que determinou o seu pagamento.

Há situações comprovadas de servidores que ingressaram com pedido de aposentaria há cinco meses (já recebendo o Abono de Permanência) e cujos pedidos continuam engavetados. Meses depois, ainda trabalhando, receberam a notícia do corte do Adicional de Insalubridade, sendo que a legislação determina prazo de até 60 dias para manifestação quanto ao pedido de aposentadoria, norma ignorada pelo Estado. A nova direção do Sintespe já protocolou pedido de audiência com o Secretário da Infraestrutura, com o objetivo de defender os interesses dia servidores e averigua situações semelhantes em outros órgãos.