Ministério Público condena Estado contra a terceirização
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO apresentou petição no dia 28 de setembro de 2007, relatando o descumprimento da decisão judicial transitada em julgado que condenou o ESTADO DE SANTA CATARINA a realizar a admissão de servidores (efetivos, comissionados e temporários); referente a prestação de serviço subordinado (abster-se de permitir a prestação de serviço subordinado por pessoas que não mantêm vínculo empregatício com o Estado); e sobre a terceirização (abster-se de terceirizar atividade fim e de permitir desvio de trabalhadores terceirizados para o desempenho de atividades fins; não efetuar atos de gestão de pessoal nas prestadoras de serviço; exigir delas o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive no tocante ao fornecimento de equipamento de proteção individual. Em caso de descumprimento, arcará o ESTADO com as multas já estabelecidas na decisão.
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