Licença maternidade para os servidores públicos
Foi sancionada pelo governo do estado a Lei complementar n 009/09, que amplia o período da licença-maternidade para os servidores estaduais efetivos, de 120 para 180 dias. Os pais também foram beneficiados, pois terão ampliado o direito a licença-paternidade de oito para 15 dias. A Lei também vale para adoção de crianças com idade de até seis anos incompletos.