Justiça retoma julgamento de ações pela correção nas contas do PASEP

Justiça retoma julgamento de ações pela correção nas contas do PASEP

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou no final de setembro a retomada do julgamento das ações da correção do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Público). As Ações foram impetradas pelo SINTESPE, em Santa Catarina, em favor dos servidores públicos e militares que contribuíram ao PASEP, até agosto de 1988, e que acabaram prejudicados em função da correção inadequada dos valores. Até a promulgação da Constituição Federal, os valores eram depositados em um fundo comum e não havia uma “conta” específica para cada servidor, como ocorre atualmente a partir da transferência dos valores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir de 1989 o fundo que geria o PASEP foi extinto e os novos servidores perderam o direito a ter uma conta individualizada no Banco do Brasil para depósito dos rendimentos.

As Ações são contra o Banco do Brasil, que corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos descritos na Lei e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos. Assim, muitos servidores receberam menos do que tinham direito, porque não houve a compensação da perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. O STJ confirmou também que o prazo prescricional das Ações é de 10 anos, contados a partir do momento em que o servidor tomou ciência dos desfalques realizados em suas contas individuais do PASEP, ou seja, todos os servidores que ingressaram no serviço público entre 1970 e 18 de agosto de 1988 têm direito de buscar reparação. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: [email protected].