Justiça determina que governo retome o pagamento de diárias

Justiça determina que governo retome o pagamento de diárias

Decreto do governador Carlos Moisés restringia pagamento de diárias e exigia a devolução dos valores já pagos

O governo Carlos Moisés deve retomar imediatamente os pagamentos de diárias aos servidores estaduais que tiverem de se deslocar do local de trabalho para exercer as suas atribuições, e não poderá exigir a devolução dos valores em diárias já pagas. A determinação, em caráter liminar, partiu do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda, em Florianópolis, Jefferson Zanin, em resposta à Ação ajuizada pela assessoria jurídica do SINTESPE. O juiz reconheceu a ilegalidade dos Decretos 605/2020 e 1.324/2021, do governo estadual, por infringirem os artigos 102 e 103 do Estatuto dos Servidores Estaduais que, respectivamente, prevê o pagamento de diárias em qualquer necessidade de deslocamento da sede funcional e fixa os valores a serem pagos. “Ainda que seja em caráter liminar é uma vitória judicial importante para a categoria”, enaltece o secretário de Comunicação do SINTESPE, Wolney Chucre.

Em um primeiro momento, o Decreto 605/2020 estabelecia, em seu artigo 3º, que não seria concedida diária quando o deslocamento do servidor “for igual ou inferior a quatro horas, ocorrer durante a jornada normal de trabalho e não demandar dele gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento, e ocorrer entre municípios limítrofes ou entre municípios abrangidos por região metropolitana”. Posteriormente, pelo Decreto 1.324/2021, o governo retirou a restrição do pagamento de diárias somente quando o deslocamento for superior a quatro horas, mas manteve as demais condições.

O juiz Jefferson Zanini, primeiramente, afastou qualquer relação entre o valor pago pela diária e a distância percorrida pelo servidor, “o que impede a utilização (do vocábulo valor) para a delimitação de um espaço entre dois pontos”. Assim como considerou que o pagamento de diárias não impede que o governo do Estado mantenha o direito do servidor ao auxílio-alimentação, embora admita a possibilidade do desconto do auxílio, “pela impossibilidade de cumulação”. Por fim, a decisão da Justiça proíbe o governo estadual de efetuar qualquer desconto na remuneração dos servidores, a título de ressarcimento pelo pagamento indevido de diárias, no período entre 5 de junho de 2020 e 4 de agosto de 2021.