Gratificação de Retribuição Financeira para todos
Desde outubro do ano passado o SINTESPE vem aguardo a manifestação do governo do Estado resposta para por fim a uma situação injusta e desumana que deixou uma parcela significa dos servidores fora da Lei nº 16.465/2014 que instituiu a Gratificação de Retribuição Financeira. Período em que foram realizadas inúmeras reuniões nos locais de trabal ho com os servidores interessado na luta.
Quem são esses servidores e servidoras: aqueles que desempenham funções de auxiliares, técnicos e de atividade superior, da Secretaria de Administração Prisional e Socieducativa, órgãos da Polícia Civil/PM/CBPM/DETRAN/IGP, da Secretaria da Educação, FCEE, IMETRO/SC, SANTUR, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Agricultura, FESPORTE e ARESC, dentre outros.
Os servidores desses órgãos são regidos pela Lei dos Planos de Cargos (nº 676/2016) ou pela Lei 81/1993, com atribuições e funções idênticas aos demais servidores que percebem cumulativamente as vantagens da Lei da Produtividade (nº 16.300/2013) e da Lei da Retribuição Financeira (nº 16.465/2014).
É preciso haver solidariedade daqueles que são contemplados com as duas gratificações. É chegada a hora de todos se unirem e fazer uma luta prá valer e não mais acreditar em promessas de quatro em quatro anos.
Tratamento e salário igual para cargos e funções iguais!