Direito ao auxílio-alimentação para servidores afastados por licença médica
Os servidores que por algum período entre, o final do ano de 2004 até os dias atuais, estiveram afastados do trabalho para tratamento de saúde, tem direito a receber o auxílio-alimentação nos respectivos meses de gozo da licença médica. Para solicitar o pagamento o servidor precisa comparecer ao Sintespe munido da transcrição dos assentamentos funcionais, ficha financeira dos anos que tirou licença médica após 2003, contra-cheque recente, procuração e declaração. No caso deste último documento, o servidor pode pegar no link abaixo ou solicitar ao Sintespe.
Documentos necessários para entrar com ação
– Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
Mais informações quanto aos demais documentos que devem ser anexado ao processo entrar em contanto com Setor Jurídico através do fone: (48) 3223-6097