DECISÃO CUMPRIDA E JÁ IMPLEMENTADA NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
O Secretário de Estado da Administração, cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança ajuizado pela Assessoria Jurídica do SINTESPE, excluiu da ficha funcional dos servidores a suspensão do período da pandemia para contagem de tempo de serviço para concessão de Licença Prêmio e Triênios.
A folha de pagamento do mês de dezembro vai incluir o pagamento do adicional por tempo de serviço considerando o período 28/05/2020 a 31/12/2021 e os valores em atraso serão objeto de execução para os filiados à entidade, pois são devidos desde 1º de janeiro de 2022.
Mais um direito garantido aos servidores que demonstra a força da luta coletiva da categoria junto ao sindicato.