Banco do Brasil é o polo legítimo nas Ações pela correção do PASEP
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou no final de setembro a retomada do julgamento das ações da correção do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Público). As Ações foram impetradas pelo SINTESPE, em Santa Catarina, em favor dos servidores públicos e militares que contribuíram ao PASEP, até agosto de 1988, e que acabaram prejudicados em função da correção inadequada dos valores. Até a promulgação da Constituição Federal, os valores eram depositados em um fundo comum e não havia uma “conta” específica para cada servidor, como ocorre atualmente a partir da transferência dos valores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir de 1989 o fundo que geria o PASEP foi extinto e os novos servidores perderam o direito a ter uma conta individualizada no Banco do Brasil para depósito dos rendimentos.
As Ações são contra o Banco do Brasil, que corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos descritos na Lei e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos. Assim, muitos servidores receberam menos do que tinham direito, porque não houve a compensação da perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. O Banco do Brasil havia recorrido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de ficar fora das ações que tramitam na justiça comum, no Estado e, assim, todas as ações movidas contra o Banco ficaram paradas desde o ano 2021. Agora, o STJ confirmou que o BB é o polo legítimo, contra quem os servidores devem ingressar na justiça catarinense, onde o SINTESPE atua na defesa dos servidores.
O STJ confirmou também que o prazo prescricional das Ações é de 10 anos (prazo pleiteado pelo SINTESPE nas ações), contados a partir do momento em que o servidor tomou ciência dos desfalques realizados em suas contas individuais do PASEP. Ou seja, todos os servidores que ingressaram no serviço público entre 1970 e 18 de agosto de 1988 têm direito de buscar reparação. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: [email protected].
São duas as condições a preencher para poder ingressar com a ação e buscar os valores da atualização monetária que não foi corretamente efetuada pelo Banco do Brasil:
Primeira condição: Têm direito à correção dos saldos de PASEP/PIS os servidores estaduais que ingressam no serviço público no período de 1970 e 1988, independente do regime jurídico. A partir de 1989 o fundo que geria o PASEP/PIS foi extinto e os novos servidores perderam o direito a ter uma conta individualizada no Banco do Brasil para depósito dos rendimentos.
Segunda condição: Somente poderá ingressar com a ação o servidor (ativo ou aposentado) que tenha SACADO O SALDO DO PASEP nos últimos 10 anos, independente de ter se aposentado ou ainda estar na ativa.
Para o servidor que ainda não entrou com ação do PASEP como pleitear?
1º passo:
o servidor/a deverá se dirigir ao gerente da sua agência do Banco do Brasil (BB), e ENTREGAR O REQUERIMENTO com pedido das cópias dos extratos do saldo PASEP desde quando ingressou no serviço público. Importante que o servidor tenha a comprovação da entrega do requerimento ao gerente do BB.
Modelo do requerimento está disponível abaixo:
Requerimento para solicitar o extrato do PIS/PASEP no Banco do Brasil
2º passo:
O servidor/a deve providenciar ainda os seguintes documentos para o ingresso da ação.
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Extratos de PASEP posteriores a 1999;
- Extratos de PIS/PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
- Transcrição Funcional, disponível no portal do servidor de SC, ou mediante fornecimento da senha para que o Setor Jurídico emita o documento
- Cópia do último contracheque atualizado, ou mediante fornecimento da senha para que o Setor Jurídico emita o documento.
3º passo:
ASSINAR A PROCURAÇÃO para autorizar a Assessoria Jurídica do SINTESPE a ingressar com a ação. Da mesma forma deve assinar a Declaração de hipossuficiência para que o Sindicato posso gastar um valor menor com custas judiciais.
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Arquivos na versão PDF · Ficha de informações · Procuração Ação Judicial · Declaração de hipossuficiência: (“de pobreza”): deve ser preenchida todos, independente do salário que recebem;
4º último passo:
Após reunir as documentações é importante enviar com urgência para o seguinte endereço:
EXPEDIENTE NA SEDE E NÚCLOES REGIONAIS:
SEDE FLORIANÓPOLIS:
Segunda a Sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13 às 18 horas
NÚCLEOS REGIONAIS DE CHAPECÓ, CRICIÚMA, JOINVILLE E LAGES
Aberto de Segunda a Sexta-feira das 13 às 17 horas
Caso tenha alguma dificuldade o SINDICATO está a disposição nos seguintes telefones e endereços:
SEDE – Florianópolis
Praça Olívio Amorim, 82 – Centro
CEP 88020-090 – Florianópolis – SC
Fone: (48) 3223 6097
Whatsapp: (48) 99200-3366 ou 99200-3377
NÚCLEO REGIÃO SUL
Rua João Pessoa, N° 550 – Centro – Criciúma/SC 88801-500
Ao lado do prédio do Sindicato dos Ceramistas
Contato:
Alenir (48) 9 9833-3336 (48) 2102-7330
Izolde: (48) 9 9833 3335
NÚCLEO REGIÃO VALE DO ITAJAÍ
Contato:
Marlete: (47) 9 9696 1886
Tânia: (47) 9 9229 4514
NÚCLEO REGIÃO NORTE
Travessa Chuí, 151 – Centro
Joinville – SC, 89201-240
Contato:
Renata: (48) 99843-0328 / 3028-1779
Terezinha: (48) 9 9677 2532
NÚCLEO REGIÃO SERRANA
Rua Benjamim Constant, 178 – Sala 102
Centro – Lages/SC – 88500-000
Contato:
Fernanda: (49) 9 9199 9666 / 3229 0023
Eli Teresinha: (49) 9 9937 2664
Josias: (49) 9 9945 9100
NÚCLEO REGIÃO MEIO OESTE
Contato:
Giovana: (49) 49 9 9903 9683
NÚCLEO REGIÃO OESTE
Rua Sete de Setembro, 405 D – Sala 02
Presidente Médici, Chapecó – SC, 89801-145
Contato:
Bruna: (49) 9 9181 4331
Nelci: (49) 9 9904 1111