Artigo: Só a greve geral pode garantir a manutenção do direito a aposentadoria

Artigo: Só a greve geral pode garantir a manutenção do direito a aposentadoria

por Marta Vanelli

É falso o discurso do governo que a reforma da previdência tem o objetivo de combater privilégios, pois no fundo o que eles querem é implantar um Estado abaixo do mínimo para a maioria da população e entregar os recursos da previdência para o setor financeiro internacional.  A proposta da Reforma da  Previdência continua tramitando no Congresso mesmo com todos os tropeços do próprio governo e com o Gigante 15 e 30 de Maio nas Ruas.

Lutamos muito no processo constituinte de 1988 para garantir na CF o capítulo da seguridade social que compreende previdência, saúde e assistência social, porque entendíamos que num país com grandes desigualdades sociais o Estado brasileiro tem a obrigação de proteger o cidadão mais pobre, e assim vencemos aquela batalha.

O que o governo está propondo não é apenas a mudança nos critérios de aposentadoria como a idade,  o tempo de contribuição e a média de calculo do beneficio, mas a mudança do conceito  de seguridade social, além de desconstitucionalizar a previdência e mudar o regime de repartição.

Desconstitucionalizar significa tirar da CF os critérios de aposentadoria, assim, eles podem ser alterados por lei complementar que tem critérios de quórum de votação menor que a mudança na Constituição que é de 3/5 na Câmara (308) e no senado (49) votos em dois turnos de votação em cada casa.

Mas o principal motivo que fez este governo propor esta reforma é de mudar o regime de repartição como é hoje solidária (os trabalhadores da ativa pagam a folha dos aposentados) com a contribuição do trabalhador, do empregador e do governo no RGPS, e no RPPS com a contribuição do trabalhador e do empregador, para o regime de capitalização (somente o trabalhador contribui e terá conta individual de sua contribuição) sem a contribuição do empregador e do governo, mas será o governo que vai aplicar a contribuição no mercado financeiro. Quando este trabalhador alcançar os critérios de se aposentar recebe o beneficio com o acumulo de sua contribuição individual e a aplicação financeira.

Estes dois elementos são os principais para o governo nesta reforma, pois o mercado financeiro internacional quer lucrar com o dinheiro da conta individual de cada trabalhador ou servidor.   Se isso for aprovado, todas as demais propostas tanto no critério da idade como no tempo de contribuição e na média de calculo do benefício caem por terra.

Vejamos um exemplo: uma professora terá que trabalhar até 60 anos de idade (10 a mais que a regra atual que é de 50anos) mais 30 anos de contribuição (5 anos a mais que o atual) mas para garantir o benefício integral precisa contribuir por 40 anos. O beneficio integral terá uma mudança na sua formula, que hoje é a média das 80% maiores contribuições (ficando excluídas as 20% menores), para a média de 100% das contribuições, com isso haverá uma redução da média de 18 a 20%  no benefício. Mas o grave não é apenas isso, esta regra funcionaria no calculo para regime de repartição solidária porque no regime de capitalização o que vai determinar o valor do benefício é a contribuição apenas do trabalhador, servidor ou professor com o rendimento da aplicação no mercado financeiro que o governo escolher aplicar.

Outro elemento grave é que será regulamentado depois de aprovada a PEC- proposta de emenda constitucional,  a transição entre o regime de repartição para o regime de capitalização. Um exemplo: uma professora já contribuiu 25 anos e vai ter que contribuir até 30 anos.  Os 25 anos que ela contribuiu o dinheiro foi usado para pagar os aposentados no regime de repartição. Somente agora vai começar o regime de capitalização com conta individual, Quando ela se aposentar vai receber apenas a contribuição dos 5 anos além dos 25, uma vez que dos 25 já foram utilizados? Quem vai garantir a contribuição que ela fez nos 25 anos?

Para quem está aposentado/a quem garante o pagamento de seus salários se a partir de agora a contribuição de cada trabalhador, servidor ou professor  na ativa será aplicado em conta individual no mercado financeiro? Por isso que esta proposta vai atingir não somente os trabalhadores/as da ativa, mas traz uma insegurança para  os/as aposentados/as.

Por tudo isso é que esta proposta precisa ser derrotada. Precisamos garantir que os critérios de aposentadoria continuem garantidos na Constituição Federal e que não mude o regime.  A greve geral é o melhor e mais eficiente instrumento de luta.  Por isso, dia 14 de junho, é preciso fechar todas as escolas de país e de SC e todos os locais de trabalho. Nós professores/as devemos dialogar com a comunidade escolar, explicar os prejuízos desta reforma e traze-los para a Rua no dia 14.

Só a luta garante nossos direitos, por isso Vamos a Luta.

 

 Marta Vanelli é professora da rede estadual e secretária de formação da CNTE