Ajuizada ação pela isonomia salarial em favor de Agentes Penitenciários e de Segurança Socioeducativo
O SINTESPE ingressou na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação coletiva visando o enquadramento dos ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário ou de Segurança Socioeducativo, que não possuem diploma de Curso Superior, no Nível 2 da Tabela de Vencimentos do Anexo IV da LC nº 472/2009, e na referência de acordo com o tempo de serviço, conforme Tabela de Conversão do Anexo III, nos termos do inciso II do Art. 6º, todos da LC nº 472/2009.
A intenção é que seja aplicado o princípio isonômico, garantindo o pagamento de vencimentos iguais aos servidores ocupantes dos mesmos cargos (Agente Penitenciário ou de Segurança Socioeducativo) que exercem as mesmas atividades laborais descritas, respectivamente, nos Anexos II-A e II-B da LC nº 472/2009, uma vez que não há razão para permanecer a disparidade de vencimentos para servidores que exercem as mesmas tarefas diárias.
A referida ação é fruto de estudo da Assessoria Jurídica do SINTESPE, que reuniu fundamentos doutrinários e citou precedentes jurisprudenciais, capazes de convencer o Poder Judiciário a julgar procedente a Ação, acabando com a discriminação, baseada em escolaridade, promovida com a Implantação da LC nº 472/2009.
Por isso, existe a confiança de obter uma liminar e, ao final, o julgamento favorável da ação.
A ação também visa o pagamento das diferenças de vencimentos mais vantagens, decorrentes do enquadramento pleiteado, em parcelas vencidas e vincendas [a vencer], acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.