Ação por tempo insalubre

O setor jurídico do Sintespe obteve na justiça, em primeira instância, decisão em ação de averbação de tempo insalubre de serviço, sob regime celestista – que garante o acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres do tempo trabalhado em local insalubre.
A decisão judicial serve de parâmetro para beneficiar os servidores com tempo insalubre anterior a passagem para o regime único, ocorrida em novembro de 1989.
Os órgãos públicos, estão obedecendo às determinações judiciais e fazendo a devida averbação na ficha fucional dos servidores para efeito de contagem para a aposentadoria.

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