Ação coletiva Porto de São Francisco do Sul

Ação coletiva Porto de São Francisco do Sul

A Lei Complementar 707/2017 extinguiu a Autarquia Estadual Porto de São Franscico do Sul e, na ocasião, os servidores entraram em greve. Foi acordado com o Estado o pagamento isonômico do vale-alimentação, recebido pelos colaboradores da SC-PAR, cessão dos servidores no Porto, bem como elaboração de laudo de avaliação de risco para concessão de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas previstos no art. 7º XXII da Constituição e regulamentado pelo art 5º da Lei 322/06.

O SINTESPE está em negociação com o conselho de administração da SC PAR bem como com a administração pública estadual para garantia e ampliação dos direitos conquistados.

Informa ainda que está em vias de ajuizar ação civil coletiva para garantir o adicional dos servidores bem como os valores retroativos.

Informa ainda que para os servidores terem o benefício da ação judicial estendido a sua esfera individual é necessária a filiação a entidade até a propositura da ação nos termos do art. 2º-A da lei 9494/97: “Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.”