A luta dos sindicatos e associações em defesa do serviço público levou a vitória em decisão judicial

A juíza do trabalho Ângela Maria Konrath determinou ao Estado de Santa Catarina a realização no prazo de 120 dias de concurso público  para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas Organizações Sociais – OS´s. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa.
De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial.
Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, requereu a execução de sentença proferida contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *