SIE: Sindicato aciona TCE e MPT contra contratações precárias

O SINTESPE protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar a tentativa do governo do Estado de burlar a Constituição e as leis que garantem a contratação de servidores públicos por concurso. O alvo da ação é o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que prevê a contratação temporária de 31 profissionais e 2 cadastros de reserva para cargos como arquiteto, engenheiros (civil, elétrico, mecânico e sanitarista), técnicos em mecânica e eletrotécnica.
A medida é inconstitucional e viola diretamente a Lei Complementar 260/2004, além de descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 612, que estabelece critérios rigorosos para a contratação temporária: só pode ocorrer em caso de necessidade emergencial, temporária e excepcional – o que não é o caso.
O mais grave é que o governo de Jorginho Mello (PL) deliberadamente esperou vencer o prazo de validade do último concurso público ainda vigente para essas mesmas áreas. Somente após o vencimento, lançou o novo edital de contratação emergencial, escancarando a intenção de substituir o ingresso via concurso público por vínculos precários e temporários.
O SINTESPE também denuncia que não é apenas na área técnica que há esse tipo de manobra. Os setores de apoio e administrativos da SIE e de outros órgãos do Estado vivem um verdadeiro apagão de servidores efetivos. Hoje, quase a totalidade dessas funções está sendo exercida por trabalhadores terceirizados, com contratos precários e sem estabilidade. Já havia, inclusive, um levantamento e a preparação de edital para concurso público ainda no governo Moisés – mas a medida nunca foi efetivada. Agora, mais uma vez, o atual governo ignora as necessidades do serviço público e prefere aprofundar o processo de terceirização.
O Sindicato exige a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos, em respeito à Constituição Federal, ao funcionalismo público e à população que depende dos serviços da SIE.