PL 170/2025: quais os impactos da legislação sobre os servidores contemplados

A ALESC aprovou por unanimidade, dia 16, último, o Projeto de Lei nº 170/2025, que estende a gratificação referente à Retribuição Financeira por Desempenho de Atividades Finalísticas (Lei nº 16.465/2014) aos servidores que ainda não a recebem.
A medida atinge os servidores da FCCE e SED (exceto magistério), FCC, SICOS, SSP, FESPORTE, SETUR, SAR, SEMAE, FAPESC, SUDESC, SAQ e quadros civis do CBMSC e PCSC. Fruto de mais de década de lutas, a nova lei vai garantir o pagamento da Retribuição Financeira em duas etapas; a incidência desse benefício sobre triênios, férias e gratificação natalina, além de extinguir a Gratificação de Atividade Técnica.
A assessoria econômica do SINTESPE elaborou um documento com avaliação sobre os impactos que a nova legislação trará aos servidores contemplados. Para ter acesso ao documento, CLIQUE AQUI.