Trabalho remoto: esclareça suas dúvidas. Pela revogação da MP 227!

Esclareça suas dúvidas e pressione os deputados pela revogação da MP 227!
Em razão da necessidade da presença e papel do Estado na atual situação de emergência de Saúde Pública que vivenciamos, muitos trabalhadores do serviço público estadual tiveram que se manter em atividade (Saúde, Sistema Prisional, Segurança, Fiscalização, etc.), em situações que beiram a calamidade, sob pressão psicológica constante e sem qualquer amparo psicossocial por parte da Gerência de Saúde Ocupacional do Estado. Já aqueles que tiveram as atividades suspensas estão apenas cumprindo determinação do próprio governador. No entanto, esse governo viu nisso a possibilidade de continuar a menosprezar os servidores e servidoras, editando a Medida Provisória Nº 227, que determina a antecipação compulsória de férias e licenças-prêmio. Extrapolando seus poderes, Moisés mais uma vez mostra sua tendência ao autoritarismo, pretendendo cassar os direitos dos trabalhadores, uma vez que tais ausências remuneradas tenham por escopo a higiene física e mental do trabalhador, com livre locomoção, e o prêmio pela assiduidade.
O SINTESPE procurou reunir aqui as respostas às dúvidas mais frequentes dos servidores em relação ao trabalho remoto. Para esclarecer questões específicas, estamos atendendo pelo Plantão SINTESPE, no telefone (48) 99833-3355 ou pelo e-mail sintespe@sintespe.org.br
Dúvidas frequentes
Muitos questionamentos têm sido feitos ao SINTESPE em relação à implementação do trabalho remoto de forma compulsória e urgente nas Secretarias e demais repartições estatais. Assim, se procurou reunir aqueles mais frequentes com a finalidade de orientar aos trabalhadores durante este período:
1) Minha atividade é essencial?
As atividades essenciais são as que dada sua prestação não podem sofrer solução de continuidade, e, como tal, foram elencadas acima as que no momento (pandemia) se mostram necessárias para atendimento inadiável da população. Contudo, atualmente o STJ e o STF consideram toda a atividade pública como essencial, exigindo sempre um percentual de trabalhadores no exercício em casos de greves, por exemplo. Ocorre que, no momento em que todas as atividades ficaram restritas, em razão do isolamento compulsório com a finalidade precípua de preservação da vida e de evitar o colapso dos serviços de saúde, a questão de essencialidade têm deixado de protagonizar o debate, para trazer à tona a questão dos gastos públicos, qual seja, a continuidade do pagamento dos vencimentos sem a contraprestação. Por essa razão, delegou-se aos gestores as decisões e orientações relativas ao teletrabalho. Portanto é correto afirmar que, com base no contido na MP n. 227, todas as atividades do serviço público devem ser desempenhadas dentro do possível, mesmo num período ímpar como este, inclusive para inviabilizar uma eventual justificativa de corte de vencimentos.
2) Quem determina o trabalho remoto?
O Chefe do Poder Executivo suspendeu o expediente nas repartições, por meio do Decreto 525/2020. A MP n. 227 determinou que os gerentes/secretários/presidentes viabilizem o trabalho remoto dentro de seu respectivo órgão/departamento. Se há omissão por partes dos gestores públicos, certo é que o servidor não pode ser prejudicado. A orientação do SINTESPE é de que todo servidor, independente da atividade que desempenhe, preencha o requerimento disponibilizado abaixo e envie à sua chefia imediata solicitando o trabalho remoto, caso ainda não tenha sido determinado.
Acesse aqui o modelo de requerimento a ser enviado ao seu gestor/chefia imediata:
Requerimento de trabalho remoto
3) Como deve ocorrer o trabalho remoto?
É papel das chefias imediatas implementar o trabalho remoto nos órgãos públicos, bem como verificar quais atividades são possíveis de exercício à distância, sistematizar a forma como irá ocorrer, cronograma, metas de desempenho, entre outras. Na ausência de determinações, o servidor não pode ser simplesmente penalizado pelo eventual atraso ou ausência na entrega das atribuições que realizava presencialmente, até porque existem interdependências entre os setores/departamentos e é de responsabilidade dos gestores, antes mesmo de atribuir as funções, o estudo e a coordenação desse fluxo.
4) Não tenho computador ou Internet que possibilite o trabalho remoto. E agora?
Da mesma forma, não pode ser exigido do servidor(a), que possua a estrutura adequada para proceder ao trabalho remoto, pois o mesmo foi instituído de forma compulsória devido à situação singular. Caso ele não possua a estrutura necessária, é dever do Estado fornecer os meios (no caso o equipamento necessário) ou isentar da necessidade o trabalhador, sem qualquer prejuízo. De qualquer forma, na avaliação e implementação do trabalho remoto pelos gestores, devem ser propiciados os meios adequando-os às possibilidades dos servidores que desempenharão.
Alguns órgãos estão tomando a iniciativa de implementar o trabalho remoto, como o DETRAN e o IPREV, baixando resoluções próprias que indicam aos trabalhadores a forma como irá ocorrer essa modalidade de trabalho durante o período de suspensão das atividades presenciais, e que podem ser utilizadas como base para as diretrizes dos demais órgãos. Essa iniciativa, porém, deve partir dos gestores, e se não ocorrer há que se isentar os servidores de responsabilidade, uma vez que além de se preocuparem com a pandemia e os cuidados necessários que ela impõe podem restar submetidos a mais este fator de tensão, uma vez que por omissão podem ter seus direitos atacados pelo governo, o qual deveria estar promovendo os cuidados e a tranquilidade na medida do possível.
Destaca-se, por oportuno, que o Poder Judiciário ao instituir o trabalho remoto, seguiu o contido na Resolução n. 227/2017 do Conselho Nacional de Justiça, fazendo constar as obrigações de ambas as partes, a que se propunha, as situações possíveis, os servidores mais indicados (priorizou os que possuíam dificuldades de locomoção, enfermidades na família, etc) e, inclusive, a avaliação pelo serviço de saúde próprio acerca do perfil dos servidores aptos ou não a esse tipo de atividade. Contudo, em tempo de compulsório isolamento, não há condições para tal, devendo os gestores se aterem às reais condições de trabalho e pessoais para fins de implementação, na medida em que não houve programação ou análise prévia, ressalvando eventuais falhas que se apresentem.
Pandemia e oportunismo
O mundo está enfrentando um de seus maiores desafios em várias gerações, que é a pandemia de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov2), que provoca síndrome respiratória severa e pode levar, como tem levado, várias pessoas à morte. A necessidade de isolamento social é comprovadamente a única forma eficaz de impedir que o Sistema de Saúde entre em colapso e torne a situação ainda mais dramática (inclusive pela falta de acesso a tratamento em outros casos que não a Covid-19).
Em Santa Catarina, ao contrário de diversos outros estados, o governo optou por ignorar as recomendações dos principais organismos e especialistas na área e vem, sistematicamente, relaxando as medidas de quarentena adotadas inicialmente. Florianópolis, já se destaca negativamente como uma das Capitais com maior taxa proporcional de contágio, anunciando uma tragédia que poderia ser evitada, com consciência de todos e pulso firme do Estado, que preferiu ceder às pressões dos setores cujos interesses são estritamente econômicos. O governador recomenda que a população fique em casa, mas vem implementando políticas que vão no sentido oposto e ao mesmo tempo, de forma oportunista, procura utilizar o argumento da pandemia para atacar os direitos dos trabalhadores. Implementar regime de trabalho remoto sem qualquer planejamento ou amparo aos servidores não soluciona nem à demanda pelos serviços, nem atende às necessidades dos servidores ou da população. Da mesma forma, conceder férias e licenças-prêmio de forma compulsória e sem pagamento dos respectivos valores é confisco salarial e como tal, o Sindicato se coloca inteiramente contra tal tipo de medida.
Faça pressão nos parlamentares:
Para lutar contra as propostas da Medida Provisória 227/2020 do governador Moisés, o SINTESPE orienta os servidores/as a encaminharem mensagem abaixo.
Senhor(a) deputado(a),
A iniciativa do Sr. Governador com a MP 227 de 2020, coloca nas costas dos servidores uma conta que não é deles (nossa). O conjunto dos trabalhadores no serviço público estadual vem amargando defasagem salarial há anos e passa por dificuldades como todos os demais trabalhadores do Estado neste momento. Cassar direitos garantidos por lei não é solução para combater a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov2), nem tampouco solucionar o eventual revés econômico decorrente do necessário isolamento social. Não é justo exigir mais sacrifícios aos servidores, nesse sentido pedimos que votem contra a MP n° 227/2020.
- Copie a mensagem acima e cole no corpo do e-mail
- Copie os e-mails abaixo dos deputados e cole no campo de destinatário do seu e-mail.
adadeluca@alesc.sc.gov.br, dep.altairsilva@alesc.sc.gov.br, ana@alesc.sc.gov.br agendaannacarolinac@gmail.com,mersscarlito@gmail.com, gabinete.mocellin@alesc.sc.gov.br, fabiano@fabianodaluz.com.br deputadofelipeestevao@gmail.com, fernandokrelling@alesc.sc.gov.br ismael@alesc.sc.gov.br, ivannaatz@alesc.sc.gov.br jairmiotto@alesc.sc.gov.br deputadojerry@gmail.com dep.jesselopes@alesc.sc.gov.br, joaoamin@alesc.sc.gov.br josemilton@alesc.sc.gov.br juliogarcia@alesc.sc.gov.br deputado@knunes.com.br dep.laercio@alesc.sc.gov.br lucianecarminatti13@gmail.com, deputadovampiro@alesc.sc.gov.br marcius.machado@alesc.sc.gov.br marcosvieira@alesc.sc.gov.br depmarlenefengler@alesc.sc.gov.br eskudlark@alesc.sc.gov.br maurodenadal@alesc.sc.gov.br moacir@alesc.sc.gov.br, deputadonazarenomartins@alesc.sc.gov.br gabinetesaretta@alesc.sc.gov.br deputadoberlanda@alesc.sc.gov.br gabinetepaulinha@gmail.com alba@alesc.sc.gov.br rodrigominotto@alesc.sc.gov.br titon@alesc.sc.gov.br dep.sargentolima@alesc.sc.gov.br depsergiomotta@alesc.sc.gov.br ulissesgabriel82@gmail.com cobalchini@alesc.sc.gov.br volneiweber@alesc.sc.gov.br
Abaixo você tem a opção de se manifestar pela rede social de cada um deles. Clique e envie seu manifesto:
Ada Faraco de Luca – MDB | Gabinete 106
Telefone: (48) 3221-2689
e-mail: adadeluca@alesc.sc.gov.br
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Altair Silva – PP | Gabinete 303
Telefone: (48) 3221-2729
e-mail: dep.altairsilva@alesc.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/deputadoaltairsilva/
Ana Campagnolo – PSL | Gabinete 008
Telefone: (48) 3221-2686
e-mail: ana@alesc.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/AnaCampagnolo
Bruno Souza – NOVO | Gabinete 009
Telefone: (48) 3221-2807
e-mail: contato@brunosouza.sc
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Coronel Mocellin – PSL | Gabinete 102
Telefone: (48) 3221-2638
e-mail: gabinete.mocellin@alesc.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/coronelmocellin/
Dr. Vicente Caropreso – PSDB | Gabinete 118
Telefone: (48) 3221-2640
e-mail: dr.vicente@alesc.sc.gov.br
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Fabiano da Luz – PT | Gabinete 305
Telefone: (48) 3221-2628
e-mail: fabiano@fabianodaluz.com.br
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Felipe Estevão – PSL | Gabinete 108
Telefone: (48) 3221-2619
e-mail: deputadofelipeestevao@gmail.com
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Fernando Krelling – MDB | Gabinete 206
Telefone: (48) 3221-2650
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Ismael dos Santos – PSD | Gabinete 104
Telefone: (48) 3221-2577
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Ivan Naatz – PV | Gabinete 115
Telefone: (48) 3221-2801
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Jair Miotto – PSC | Gabinete 117
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Jerry Comper – MDB | Gabinete 205
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Jessé Lopes – PSL | Gabinete 036
Telefone: (48) 3221-2698
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João Amin – PP | Gabinete 109
Telefone: (48) 3221-2745
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José Milton Scheffer – PP | Gabinete 025
Telefone: (48) 3221-2671
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Júlio Garcia – PSD | Gabinete 107
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Kennedy Nunes – PSD | Gabinete 116
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Laércio Schuster – PSB | Gabinete 105
Telefone: (48) 3221-2732
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Luciane Carminatti – PT | Gabinete 026
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Luiz Fernando VAMPIRO – MDB | Gabinete 304
Telefone: (48) 3221-2998
e-mail: deputadovampiro@alesc.sc.gov.br
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Marcius Machado – PL | Gabinete 204
Telefone: (48) 3221-2717
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Marcos Vieira – PSDB | Gabinete 302
Telefone (48) 3221-2707
e-mail: marcosvieira@alesc.sc.gov.br
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Marlene Fengler – PSD | Gabinete 037
Telefone (48) 3221-2692
e-mail: depmarlenefengler@alesc.sc.gov.br
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Maurício Eskudlark – PL | Gabinete 110
Telefone (48) 3221-2874
e-mail: eskudlark@alesc.sc.gov.br
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Mauro de Nadal – MDB | Gabinete 101
Telefone (48) 3221-2702
e-mail: maurodenadal@alesc.sc.gov.br
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Milton Hobus – PSD | Gabinete 034
Telefone (48) 3221-2644
e-mail: miltonhobus@alesc.sc.gov.br
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Moacir Sopelsa – MDB | Gabinete 035
Telefone (48) 3221-2715
e-mail: moacir@alesc.sc.gov.br
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Nazareno Martins – PSB | Gabinete 207
Telefone (48) 3221-2677
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Neodi Saretta – PT | Gabinete 033
Telefone (48) 3221-2665
e-mail: gabinetesaretta@alesc.sc.gov.br
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Nilso Berlanda – PL | Gabinete 111
Telefone (48) 3221-2645
e-mail: deputadoberlanda@alesc.sc.gov.br
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Padre Pedro Baldissera – PT | Gabinete 113
Telefone (48) 3221-2726
e-mail: padrepedro@alesc.sc.gov.br
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Paulinha – PDT | Gabinete 203
Telefone (48) 3221-2734
e-mail: gabinetepaulinha@gmail.com
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Ricardo Alba – PSL | Gabinete 027
Telefone (48) 3221-2695
e-mail: alba@alesc.sc.gov.br
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Rodrigo Minotto – PDT | Gabinete 114
Telefone (48) 3221-2656
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Romildo Titon – MDB | Gabinete 103
Telefone (48) 3221-2723
e-mail: titon@alesc.sc.gov.br
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Sargento Lima – PSL | Gabinete 023
Telefone (48) 3221-2966
e-mail: dep.sargentolima@alesc.sc.gov.br
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Sergio Motta – Republicanos | Gabinete 028
Telefone (48) 3221-2737
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Valdir Cobalchini – MDB | Gabinete 010
Telefone (48) 3221-2953
e-mail: cobalchini@alesc.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/valdircobalchini/
Volnei Weber – MDB | Gabinete 112
Telefone (48) 3221-2720
e-mail: volneiweber@alesc.sc.gov.br
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