TCE indica suspensão de edital e aponta falhas no processo de seleção de empresa para supervisionar reforma nas pontes
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) ratificou decisão singular do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e determinou, cautelarmente, a suspensão do edital que trata da seleção de empresa de consultoria para os serviços de supervisão das bras de manutenção das pontes Colombo Salles e Pedro Ivo, em Florianópolis. O presidente do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), Paulo França, terá cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar ao TCE a sustação do edital de concorrência 008/2018, na fase em que se encontra, até a manifestação posterior que revogue a medida cautelar ou deliberação do pleno. A utilização do tipo licitatório “técnica e preço”, em desacordo com a Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a ausência de critérios para julgamento com disposições de parâmetros objetivos, em prejuízo à isonomia entre os licitantes, e a exigência de itens de habilitação a serem pontuados na fase de proposta técnica, afetando o cartar competitivo e a seleção da proposta mais vantajosa, foram as três irregularidades que motivaram a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE de segunda-feira (21). A abertura dos envelopes do edital de licitação estava marcada para o dia 28 de maio. “Em razão da urgência que o caso requer, por se tratar de situação quase que emergencial de realização das obras de restauração das pontes, cabe sugerir determinação de sustação cautelar e não apenas a realização de audiência”, registrou Wan-Dall. Também foi determinada audiência ao presidente do Deinfra. França terá 30 dias para apresentar justificativas do TCE ou adotar medidas corretivas necessárias, lançar novo texto do edital corrigido – reabrindo prazo – ou, ainda, anular a licitação, se for o caso. Para tribunal, tipo de licitação não ficou justificada Construídas respectivamente em 1975 e 1991, as pontes Colombo Salles e Pedro Ivo nunc foram reformadas. O contrato para restauração das pontes é de cerca de R$30 milhões e a empresa que executará a obra já está contratada. Conforme análise da diretoria técnica do TCE, não ficou justificada a utilização do tipo de licitação “Técnica e Preço”, tendo ainda considerado que o serviço de mergulhadores seria prestado por empresas especializadas, o que levaria a subcontratação. O conselheiro Wilson Wan-Dall registrou que. Mesmo após dois procedimentos de diligência determinados pelo tribunal, ao Deinfra, e nova manifestação ainda permaneceram restrições não sanadas.
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Fonte: Notícias do Dia
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