Superintendente do MTE confirma que o Sintespe não recebeu recursos do Imposto Sindical

Em reunião convocada pelo Superintendente Regional do Trabalho (MTE/SC) Carlos Artur Barboza, realizada no dia 25/03, na sede da Delegacia do Trabalho da Capital, a diretoria do SINTESPE foi informada oficialmente que os valores da Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, foram recolhidos de forma incorreta pelo Estado nos anos de 2009 e 2010. Isto porque a Secretaria da Fazenda preencheu equivocadamente as guias para recolhimento do imposto, sendo que em uma delas colocou o nome da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e na outra guia preencheu em nome Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho (CEES) no espaço reservado a indicação do nome da entidade sindical.
Seguindo orientação do superintende Regional do Trabalho, o SINTESPE já protocolou requerimento na Secretaria de Estado e Administração (SEA) – Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas – anexando as guias para o correto recolhimento da Contribuição Sindical do exercício de 2011.
Essas guias não permitem que os valores sejam depositados pelo Estado diretamente na conta bancaria do SINTESPE, muito menos que os valores sejam divididos com entidades de âmbito nacional, mas sim que os valores sejam depositados em conta vinculada ao Ministério do Trabalho (MTE), e como frisamos acima, com identificação das entidades sindical de base. È a entidade de base (sindicato) que irá indicar ao Ministério do Trabalho, a sua vinculação com as demais entidades superiores (Federação, Confederação e Central Sindical).
O superintendente Carlos Artur Barboza confirmou que Ministério do Trabalho (MTE) não depositou qualquer recurso na conta do SINTESPE. O superintendente disse que a regional do MTE está intercedendo  no processo visando à devolução da parcela que caberia ao sindicato, referente aos descontos efetuados pelo Governo nos anos anteriores.
Entretanto, não deu garantia se este procedimento será aceito em fase da legislação tributária. E mais, disse textualmente: “da forma como o Governo procedeu até aqui o melhor é que não tivesse efetuado qualquer desconto do servidor”.
O sindicato continua questionando o comportamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que em 2008, além de não ter ingressado com os recursos judiciais em ação movida pela Confederação [fantasma] firmou um acordo em juízo que fere a legislação vigente.
O SINTESPE ingressou com ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça para cancelar o desconto do imposto sindical já que os servidores são regidos pelo regime estatutário e não pelo regime da CLT que fixa a Contribuição Sindical.
“Com isso, mais uma vez, a diretoria do SINTESPE esclarece as possíveis dúvidas sobre o assunto, confirmando que efetuará a devolução dos recursos que vierem a ser depositados na conta do sindicato”, afirma a vice-presidente Maria Claudia que vem representando o sindicato nas questões relativas ao imposto sindical. Se mais alguma dúvida restar, cabe ao servidor, que não entender os fatos acima como verdadeiros, buscar os esclarecimentos na Procuradoria Geral do Estado, no Ministério Público Estadual ou no Ministério do Trabalho, este último situado à Rua Victor Meirelles, 198.

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