Sintespe pleiteia o reajuste das Vantagens Pessoais

Segundo a Lei Complementar nº 43/92 as Vantagens Pessoais originárias de incorporações devem ser reajustadas “nas mesmas datas e proporções em que ocorrer o aumento de vencimento dos servidores delas beneficiários, incidindo sobre elas, o adicional por tempo de serviço”.

Ocorre que o governo vem praticando reajuste em forma de alteração da tabela de vencimento, como foi o caso do parcelamento em quatro vezes, todavia não tem majorado os valores das Vantagens Pessoais Incorporadas em índice equivalente.

Pelo contrário, tem mantido os valores congelados. Por isso, o SINTESPE esta realizando estudos para ingressar com ação judicial pleiteando a correção desses valores com base no índice de majoração do vencimento a partir de 2006.

No próximo jornal serão fornecidos mais detalhes aos interessados.


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