Sintespe pleiteia o reajuste das Vantagens Pessoais
Segundo a Lei Complementar nº 43/92 as Vantagens Pessoais originárias de incorporações devem ser reajustadas “nas mesmas datas e proporções em que ocorrer o aumento de vencimento dos servidores delas beneficiários, incidindo sobre elas, o adicional por tempo de serviço”.
Ocorre que o governo vem praticando reajuste em forma de alteração da tabela de vencimento, como foi o caso do parcelamento em quatro vezes, todavia não tem majorado os valores das Vantagens Pessoais Incorporadas em índice equivalente.
Pelo contrário, tem mantido os valores congelados. Por isso, o SINTESPE esta realizando estudos para ingressar com ação judicial pleiteando a correção desses valores com base no índice de majoração do vencimento a partir de 2006.
No próximo jornal serão fornecidos mais detalhes aos interessados.