Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS): arbitrariedade no ponto do servidor

A nova Direção do SINTESPE vem dedicando atenção às diferentes interpretações do Decreto nº 1.410/2017, o qual trata do turno único no serviço público estadual, a exemplo do praticado pelo Tribunal de Justiça. Com exceção da Saúde, Educação e Segurança, nos demais Órgãos vigora o turno corrido entre 13 e 19 horas. As horas trabalhadas a mais ou a menos devem ser compensadas dentro do sistema de banco de horas. Ocorre que este sistema de controle da carga horária  não foi implantado em todos os setores.

No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, por exemplo, vêm surgindo problemas em relação à compensação de horas e banco de horas devido a uma interpretação equivocada do Decreto nº 1.410/2017. Os trabalhadores estão sendo prejudicados porque o órgão está considerando, para efeito de compensação de ponto, apenas as horas trabalhadas a partir da 40ª semanal. Além disso, a Secretaria não estaria disponibilizando acesso do trabalhador ao controle de ponto antes do fechamento do mês.

Diária não é hora extra

Outro desrespeito relatado, é um problema que já vem da administração anterior. Os motoristas da SDS (e também de outros órgãos) relatam que, em viagens, não recebem horas extraordinárias quando extrapoladas as 40 horas semanais. Nesse caso, nem o banco de horas de que trata o Decreto 1410 está sendo utilizado, o que revela atitude desrespeitosa por parte da Administração, pois não pode haver trabalho sem contraprestação. Este procedimento já vem ocorrendo pontualmente e se intensificando desde 2017, aproximadamente, sob a desculpa de que recebem diárias.  Diárias, porém, são para cobrir despesas e não têm nada a ver com a jornada estendida. O SINTESPE vem cobrando em juízo as horas extras comprovadamente realizadas pelos servidores, obtendo êxito no julgamento. 

Conversações com a Direção do SDS

As conversações com a Direção da SDS e o SINTESPE se deram em duas oportunidades, com vista a buscar tratamento igualitário com os servidores dos demais Órgãos. Uma das dificuldades enfrentadas pelo SINTESPE diz respeito a falta de interesse da Secretaria da Administração em regular e esclarecer a aplicação prática do Decreto nº 1.410/2017, dada a margem deixada para interpretações variadas.

Concretamente a Direção do SDS não tem seguido, por exemplo, o sistema de compensação de jornada aplicado pelo IPREV e UDESC. São essas as duas referencias que a diretoria do SINTESPE continuará a defender.