CONHEÇA O PASSO A PASSO DO AUMENTO DE VENCIMENTO/GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTO, INCORPORAÇÃO PARCIAL DA GRATIFICAÇÃO E AUMENTO DA INSALUBRIDADE E HORA PLANTÃO
ATENÇÃO: matéria atualizada no dia 29 de dezembro de 2021 (NESSA DATA A LEI AINDA NÃO HAVIA SIDO ASSINADA)
A partir do projeto de lei n. 464/2021, aprovado no último dia 21, o SINTESPE destaca as principais alterações na tabela de vencimento. Essas alterações resultam da aplicação de um reajuste escalonado conforme o nível e referencia do servidor, bem como, da incorporação da 30% da Gratificação de Atividade da Saúde. Lembrando: o governo que fez o Confisco de 14% da remuneração bruta do servidores aposentado e pensionistas, agora vai parcelar em duas vezes o tão propalado aumento: janeiro e julho de 2022.
TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE EM VIGOR NO ANO DE 2021
ATENÇÃO: O GOVERNO VAI IMPLANTAR O REAJUSTE OU INCORPORAÇÃO EM DUAS PARCELAS
VEJA A TABELA COM A 1ª PARCELA JANEIRO/2022
NOTAS:
1 – A tabela de vencimentos acima = soma do valor do vencimento de dezembro/2021 + metade do reajuste previsto em lei + a incorporação de 15% da “Gratificação de Atividades em Saúde”.
2 – A partir do mês de janeiro de 2022 a Gratificação da Saúde será de 85%, incidindo somente sobre o valor do vencimento base do servidor.
3 – O percentual da INSALUBRIDADE dos servidores da ativa será calculado sobre o vencimento do nível 9.A (1.452,68= valor de janeiro).
4 – Para os servidores aposentados ou pensionistas com valores de insalubridade e hora plantão incorporados, se aplica o reajuste de 10% (primeira parcela).
5 – A hora plantão, sobre-aviso, inclusive triênio, continuam a ser calculados em cima da tabela de vencimento (não inclui a Gratificação reduzida para 85%)
ATENÇÃO: NA TABELA A SEGUIR INCLUI OU SOMA A SEGUNDA PARCELA – JULHO DE 2022
NOTAS:
1 – A tabela de vencimento acima vai vigorar a partir de julho de 2022. Inclui o reajuste escalonado + a incorporação integral de 30% da “Gratificação de Atividades em Saúde”.
2 – A partir do mês de julho de 2022 a Gratificação da Saúde será de 70%, incidindo somente sobre o valor do vencimento base do servidor.
3 – O percentual da INSALUBRIDADE dos servidores da ativa será calculado sobre o vencimento do nível 9.A (1.770,44).
4 – Para os servidores aposentados ou pensionistas com valores de insalubridade e hora plantão incorporados, se aplica o reajuste de 20%.
5 – A hora plantão, sobre-aviso, inclusive triênio, continuam a ser calculadas em cima da tabela de vencimento (não inclui a Gratificação reduzida para 70%)