Os servidores estaduais querem saber onde foi parar o dinheiro descontado pelo Governo do Estado na folha de pagamento do mês de março de 2011, com o título de Contribuição Sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano. Em relação aos valores descontados dos servidores das secretarias, autarquias e fundações, nada foi depositado na conta bancária do SINTESPE. Repetimos: nenhum recurso financeiro foi depositado até a presente data (14 de setembro de 2011) na conta bancária do SINTESPEE, nem mesmo os valores descontados nos anos de 2009 e 2010.
No início deste ano, o SINTESPE se antecipou e em audiência com o Procurador Geral do Estado, Dr. Cerpa, protocolou documento requerendo que o Estado não procedesse o desconto do “Imposto Sindical” dos servidores estaduais.Diante da determinação do Governo, e seguindo orientação da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, o SINTESPE encaminhou no mês de março expediente aos Órgãos do Estado com as Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. Um mês depois o Procurador respondeu, afirmando que havia determinação judicial 2008 e que caberia a Secretaria da Administração processar os descontos de um dia de trabalho do servidor.
O tempo se passou e recentemente, em 8 de julho de 2011, em resposta ao pedido de esclarecimentos do SINTESPE, por meio da Informação nº 5.223/2011, o Gerente de Remuneração Funcional, Valmir dos Passos com o “De Acordo” do Diretor de Gestão, Luiz Antônio Dacol, atestaram a inacreditável declaração: “Como os sindicatos locais não são filiados a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil — CSPB, que em decorrência de um acordo firmado com o Estado deve ficar com 20% do valor do total arrecadado, respeitada a habilitação de outra entidade sindical de 2º ou 3º grau, e que a Caixa Economia Federal não reconhece o registro de uma entidade superior na GRCSU e de um sindicato que não é a ela filiada (grifo nosso) o Estado deixou de recolher a parcela devida ao sindicato local, uma vez que, retido o valor devido a CSPB, restaria apenas uma fração do montante para a guia do sindicato.
Neste caso, a Caixa Econômica Federal subtrairia ainda 40% para o Ministério do Trabalho e Emprego, resultando num depósito inferior ao parâmetro legal.” Conclui a o expediente da Diretoria de Gestão da Secretaria da Administração: “Assim, a contribuição sindical foi descontado de todos os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual no mês de março de 2011 e o valor arrecadado foi repassado integralmente à Caixa Econômica Federal, sendo 20% destinado à CSPB (conforme acordo judicial) e 80% para o Ministério do Trabalho e Emprego — MTE.” Neste caso as guia encaminhadas pelo SINTESPE simplesmente foram engavetadas ou jogadas no lixo.
Em relação aos valores descontados dos demais servidores do Executivo, o SINTESPE já ingressou com mais uma ação judicial, denunciando um acordo espúrio entre a Procuradoria e a tal de Confederação dos Servidores do Brasil, entidade fantasma e desconhecida dos servidores estaduais. Tal “acordo” pode ser colocado em suspeição já que o Estado deixou de fazer os recursos junto às instâncias do judiciário no 3º grau, aceitando a posição cômoda de fazer jogar a conta nos ombros dos servidores.
É importante deixar claro que a Contribuição Sindical, também apelidada de “Imposto Sindical” não se confunde com a mensalidade dos associados que resulta de uma relação de vontade entre o servidor sindicalizado e o ente sindical. A mensalidade não é imposta por lei e sim regida pelo Estatuto Social. Mais ainda, não depende de Guias de Recolhimento, pois não é Tributo Federal.
Por última, a atual Direção do SINTESPE, declara que qualquer recurso financeiro que por ventura vier a ser credito na conta do Sindicato, assim como procedeu em relação aos servidores do TCE, será devolvida integralmente aos servidores interessados. E mais, que o SINTESPE esta tomando as demais medidas visando fazer denúncia junto ao Ministério Público Federal, pois o Governo do Estado não tem cumprido nem ao menos a legislação que rege a Contribuição Sindical, contribuição esta inclusa dentre os Tributos Federais. Aos Sindicatos cabe receber uma parcela que pode ser repassada pela União.
Ao contrário do Executivo, o Tribunal de Contas (TCE) recebeu as mesmas Guias que o SINTESPE havia encaminhado a todos os Órgãos e não seguiu as lorotas contadas pelos setores competentes do Executivo. O TCE procedeu o depósito dos 80% na Guia de Recolhimento do tributo federal indicando no campo apropriado o nome do SINTESPE como entidade de base. A Caixa Econômica por sua vez aceitou o depósito, procedeu a distribuição junto ao Governo Federal, e efetuou o depósito na conta bancária do SINTESPE, no valor equivalente a 60% dos 80%, ou seja, o SINTESPE acabou recebendo tão somente 48% do valor total descontado do servidor.