PL da Motosserra: Retrocesso ambiental na ALESC

PL da Motosserra: Retrocesso ambiental na ALESC
Em plena pandemia, com a Assembleia Legislativa fechada ao público e dezenas de outras demandas urgentes, a Comissão de Constituição e Justiça aprova a tramitação do PL 105.9/2020 (PL da Motosserra), que pretende tornar a Autorização de Corte (AuC) autodeclaratória, ou seja, a supressão de vegetação é automaticamente emitida sem a avaliação técnica do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA). O projeto ainda prevê a massificação de licenciamento autodeclaratório a todas as atividades, independente do porte e potencial poluidor, inclusive as causadoras de significativo impacto ambiental, como as atividades de mineração, metalurgia, portos e outros.


Tramita na Assembléia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) o Projeto de Lei (PL) 105.9/2020, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB) que altera a Lei Estadual 14.675/2009, e pretende tornar a Autorização de Corte (AuC) autodeclaratória, ou seja, a supressão de vegetação é automaticamente emitida sem a avaliação técnica do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA). Para piorar ainda mais, a FIESC (Federação das Indústrias de SC) vem atuando e já conseguiu a inclusão de uma emenda – apresentada pela deputada Paulinha (PDT) – na Comissão de Constituição e Justiça da ALESC que estende a possibilidade a todas as atividades, independente do potencial poluidor ou de impacto ambiental.

O SINTESPE alerta as organizações e movimentos ambientalistas. Tudo vem acontecendo sem audiências públicas e em plena pandemia. 

Ameaça à Mata Atlântica  

A  forma como o Projeto de Lei 105.9/2020 propõe as autorizações para supressão de vegetação representa uma grande ameaça à proteção conferida à vegetação nativa do estado de Santa Catarina pela Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Sem contar a insegurança jurídica, pois até a presente data o  IMA – Instituto do Meio Ambiente (antiga FATMA), não definiu a atribuição do cargo de  Auditor Ambiental, uma vez que o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do IMA não foi estabelecido, mesmo com exigência explícita no art. 15 da Lei 17.354/2017, que determinou sua implantação até o final de 2019. Esta iniciativa tende a desmontar, enfraquecer e até mesmo extinguir, no futuro, o órgão de fiscalização  ambiental do Estado de SC.

Reação

CHAMADO AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO IMA

A direção do SINTESPE conclama à união de todos e todas para se mobilizarem, fazendo chegar às entidades e militantes  ambientais e remeter mensagens aos parlamentares pedindo  o arquivamento imediato do Projeto de Lei 105.9/2020, de autoria do Deputado Cobalchini, que segue tramitando de forma relâmpago na Assembleia Legislativa do Estado de SC (ALESC). 

Plano de Cargos e  valorização do IMA, SIM! Retrocesso na legislação ambiental, NÃO!

Pelo imediato arquivamento do PL  105.9/2020