PGE consegue no Supremo cautelar contra decisão do TJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) tem competência para julgar a legalidade das greves dos servidores públicos estaduais.
No início de fevereiro, a ministra Cármem Lúcia concedeu cautelar, no âmbito da Reclamação Nº 13.218 proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para suspender julgado do TJ, que não estaria de acordo com decisões do STF.
Em outubro de 2009, após a deflagração da greve dos servidores estatuais da Saúde, a PGE ajuizou, no tribunal estadual, Ação Cautelar Inominada e Ação Declaratória pedindo a declaração da ilegalidade da paralisação.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, entretanto, declarou-se incompetente para analisar a greve dos servidores e determinou a remessa dos autos para a Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agora, ao conceder a cautelar, a ministra argumentou que no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, o Supremo Tribunal decidiu “que, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve, previsto no art. 37, inc. VII, da Constituição da República, as Leis n. 7.701/1988 e 7.783/1989 poderiam ser aplicadas provisoriamente para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos”. Na ocasião, o STF confirmou que os tribunais de Justiça seriam competentes para decidir sobre a legalidade das greves.