NOVOS PLANOS DE CARGOS
Um novo Plano de Cargos e Vencimentos levando em consideração as atividades finalísticas das Secretarias, Autarquias, Fundações e Agências é urgente. Não só para corrigir o arrocho e as distorções da atual Tabela de Vencimento humilhante, mas para garantir o futuro do serviço público.
Essa luta é necessária para que os servidores aposentados mantenham sua vinculação com o órgão de origem e tenham assim uma referência para exigir tratamento de igualdade em relação a reajustes e extensão de gratificações. Porém, há um significado maior: assegurar o quantitativo dos cargos efetivos, ocupados ou vagos, para futuros concursos públicos em cada órgão do Estado. Sem isso, a porta ficará aberta para a precarização das condições de trabalho, o povoamento dos cargos por indicação política e a gradativa extinção das carreiras. Nesse sentido, a nova diretoria, que está à frente do SINTESPE desde o dia 3 de junho de 2019, vem construindo a proposta para discussão na base com destaque para:
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Tabela Única de Vencimento com base nos índices
fixados pela Lei Complementar nº 081/1993; -
Planos de Cargos que garantam o Quadro de Pessoal ou Lotacional
com o quantitativo dos cargos efetivos, segundo a complexidade de cada órgão;
Nova Tabela de Vencimento
O vencimento base do servidor público estadual é o sintoma do não cumprimento do reajuste anual. Enquanto os demais Poderes seguiram repondo as perdas da inflação na data-base, a dobradinha do governo Luiz Henrique e Colombo adotou o congelamento como regra por anos a fio e, de 4 em 4 anos, concedia gratificações com valores e critérios distintos. Mesmo assim, os valores dessas gratificações permanecem congelados desde quando foram criadas. A proposta que o SINTESPE apresenta não é uma invenção ou estabelecimento de valores de forma aleatória. Primeiro, leva em consideração o índice acumulado da inflação do ano de 2012 até o mês de agosto de 2019 (53,09%), que aplicado sobre o valor do menor vencimento, projeta um piso de R$ 1.255,82.
Em segundo, o SINTESPE propõe a recuperação da mesma Tabela de Unidades de Vencimento que vigorou quando da implantação dos Planos de Cargos e Vencimentos, com a Lei Complementar nº 081/1993 (Anexo III), oportunidade na qual também foi conquistada uma Gratificação adicional de 140%.