MP 881: liberdade para o mercado, escravidão para os trabalhadores
No último dia 13, enquanto dezenas de milhares iam às ruas em protesto às reformas do governo Bolsonaro, contra o ataque à Previdência Social e em defesa da Educação, a maioria dos deputados fazia hora extra para aprovar a Medida Provisória 881, que flexibiliza a gestão de contratações, expediente de trabalho e regulação na hora de abrir empresas. Ou seja, mais um ataque aos trabalhadores e à toda a sociedade.
O texto, aprovado em turno único por 345 votos a 76, chamado de “MP da liberdade econômica”, prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impondo restrições ao poder regulatório do Estado e regulando a atuação do Fisco federal, já havia sido alvo de ação ajuizada no STF pelo Partido Democrático Trabalhista em junho e agora é contestada por um Mandado de Segurança apresentado pelo deputado Fabiano Contarato (Rede-ES). Na ação, o parlamentar afirma que “jabutis são proibidos por decisão do STF e as modificações na MP não vêm para melhorar a economia coisa nenhuma, mas, sim, para prejudicar, ainda mais, os trabalhadores, especialmente, os mais pobres”.
Enquanto o relator do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) defendeu hoje (19) numa palestra realizada em encontro organizado pela Associação das Entidades Representativas da Classe Empresarial da Serra Gaúcha (Cics Serra), em Farroupilha/RS, que a MP irá criar 3,7 milhões de empregos e impactar em crescimento de delirantes 7% no PIB, a polêmica em torno da nova legislação começa a se multiplicar em todo o país. Na Justiça Trabalhista, por exemplo, a discussão sobre o registro de ponto por exceção (quando o trabalhador registra apenas faltas e horários diferentes da jornada de trabalho) divide o TST e a desconstrução do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), facilitando o calote e a desoneração empresarial contra os trabalhadores, encontra críticas tanto no meio jurídico quanto em certos quadros da Receita Federal. Outro ponto é sobre o trabalho aos domingos. Apesar de os defensores do projeto e a grande mídia afirmarem que a MP não vai obrigar o empregado a trabalhar neste dia da semana, na prática ele se verá na situação de ter que negociar isso diretamente com o patrão e sem ganhar o adicional de 100% por trabalho dominical e tendo apenas um domingo de descanso a cada quatro semanas, sem aval de sindicatos por acordo coletivo.
FSB: mais R$ 27 bi para os investidores internacionais
De todos os ataques contidos em mais essa iniciativa de devastação do governo Bolsonaro, uma em particular chama a atenção mesmo dos servidores públicos (que por responderem a regimes jurídicos próprios não são afetados pelas mudanças na jornada e outros aspectos): a extinção do FSB (Fundo Soberano do Brasil), criado em 2008 no governo Lula como uma espécie de poupança para tempos de crise e vinculado ao atual Ministério da Economia, ou seja, Paulo Guedes. O FSB já tinha sido alvo da sanha saqueadora de Michel Temer, que tentou sem sucesso extinguir o Fundo em 2018 com a MP 830, editada em maio e rejeitada pela Câmara em setembro daquele ano. Embora a medida de Temer especificasse a utilização dos recursos remanescentes para pagamento da Dívida Pública, de forma nada transparente a MP de Bolsonaro apenas prevê a extinção, não detalhando a destinação dos valores.
Ritmo acelerado
Aprovada pela Câmara já em regime de urgência, a MP, agora convertida no PLV (Projeto de Lei por Conversão) 21/2019, tem validade até o próximo dia 27. No Senado Federal, última instância de aprovação antes da sanção pelo presidente, ela encabeça a pauta na próxima terça-feira (20), sob a alegação de “destrancar” outras votações na casa, dividindo opiniões. Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, no mesmo dia da aprovação na Câmara, a diretora legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Maria Leite de Faria, disse entender que o texto é inconstitucional, por buscar suprimir direitos. Outros debatedores afirmaram que a MP está na verdade buscando implementar uma nova reforma trabalhista.
O que a MP 881 e seu venoso manifesto trazem à luz é o debate em relação à função social do trabalho dentro da nossa sociedade e o dilema acerca das discussões sobre o mundo do trabalho no séc. XXI. A satisfação das necessidades imperiosas do Segundo Setor em detrimento das obrigações constitucionais, do comprometimento do Estado com o ser humano e com um projeto de país a médio/longo prazo obviamente não é a senha para o desenvolvimento. Considerar a flexibilização de normas, a terceirização de responsabilidades e a autorregulação do capital como tábua de salvação da economia é ignorar a necessidade de repensar o papel do Estado numa realidade de trabalho cada vez menos consistente do ponto de vista dos direitos trabalhistas, como se fossem eles o entrave para a prosperidade e geração de riqueza.
Enquanto o conceito de trabalho for dissociado de seu caráter social de construção e evolução do indivíduo, sendo substituído pela simples relação de emprego, ou de troca da força de trabalho por remuneração – quase sempre sob condições desfavoráveis ao trabalhador – e numa correlação de forças assimétrica entre este e aqueles que detém o monopólio sobre os meios de produção, disposições como as da MP 881 se multiplicarão e encontrarão eco não só na classe política, mas inclusive entre os que deveriam estar conscientes de sua condição subjacente na pirâmide social.
*Rodrigo Souza é servidor público estadual e Secretário Adjunto de Comunicação do Sintespe